TJCE - 3001675-20.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:07
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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29/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001675-20.2022.8.06.0167 AUTOR: ELIANE GOMES CAVALCANTE REU: SORAYA FERREIRA COSTA, DIEGO DE FREITAS RIBEIRO, CRISTOVAO MENDES CAVALCANTE FILHO DECISÃO Trata-se de pedido de não aplicação de multa pelo não comparecimento a audiência de conciliação, bem como pela sua remarcação.
Pois bem.
Dispõe o art. 51, §2º, da Lei n. 9.099/95 que "No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas".
Nesse prisma, considerando que o requerimento foi realizado antes do trânsito em julgado da sentença de ID n. 53776770, bem como pelos documentos de ID n. 53890359 e 53890360, isento os requeridos do pagamento da multa imposta, nos termos do dispositivo acima mencionado.
Com relação a remarcação, esta se mostra inviável, uma vez que já há sentença nos autos determinando a extinção do feito.
Diante do exposto, ISENTO os requeridos do pagamento da multa imposta.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
27/06/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2023 13:59
Conclusos para decisão
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10/02/2023 14:19
Decorrido prazo de CRISTOVAO MENDES CAVALCANTE FILHO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:09
Decorrido prazo de FRANCISCO FONTENELE FILHO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:09
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Campus da Faculdade Luciano Feijão Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Fone (88) 3112-1023 E-mail: [email protected] WhatsApp (85) 9 8732-2128 TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA. (Instrução e Julgamento) IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo n. 3001675-20.2022.8.06.0167 Data e hora: 24/01/2023 16:00 AUTOR: ELIANE GOMES CAVALCANTE REU: SORAYA FERREIRA COSTA, DIEGO DE FREITAS RIBEIRO, CRISTOVAO MENDES CAVALCANTE FILHO PRESENTES Juiz de Direito: Bruno dos Anjos.
REU: SORAYA FERREIRA COSTA e DIEGO DE FREITAS RIBEIRO.
Advogada: DRA.
JESSYKA MARIA PEREIRA ARAGÃO - OAB/CE n. 35.569 OCORRÊNCIAS 1) Ausência da parte autora ELIANE GOMES CAVALCANTE, apesar de devidamente intimada (ID n. 38698015).
Ausência do requerido CRISTOVAO MENDES CAVALCANTE FILHO, não tendo sido citado. 2) Manifestações. 3) Sentença.
Todos os depoimentos colhidos nesta audiência foram registrados em arquivo de áudio e vídeo, que foi convertido em arquivo de áudio, com posterior inserção no sistema PJE.
MANIFESTAÇÕES Os requeridos SORAYA FERREIRA COSTA e DIEGO DE FREITAS RIBEIRO postulam a extinção do processo em razão da ausência da autora à audiência.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu a presente solenidade, apesar de devidamente intimada.
Dispositivo Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9099/95, em razão da ausência da autora à audiência.
Condeno o autor nas custas processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
ENCERRAMENTO E como nada mais foi dito, deu-se por encerrado o presente termo que, depois lido e achado conforme, vai devidamente lançado no PJE. -
24/01/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 16:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/01/2023 16:27
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 24/01/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/01/2023 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2023 10:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 14:05
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 16:46
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 16:41
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001675-20.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: ELIANE GOMES CAVALCANTE Endereço: Rua Francisco Edval Vasconcelos, 1140, Das Nações, SOBRAL - CE - CEP: 62053-795 Requerido: Nome: SORAYA FERREIRA COSTA Endereço: Rua Manoel Vieira Linhares, 1464, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-100 Nome: DIEGO DE FREITAS RIBEIRO Endereço: Rua Manoel Vieira Linhares, 1464, Renato Parente, SOBRAL - CE - CEP: 62033-100 Nome: CRISTOVAO MENDES CAVALCANTE FILHO Endereço: Avenida Isabela Moreira Gomes, 91, Das Nações, SOBRAL - CE - CEP: 62053-820 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 24/01/2023 16:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 24/01/2023 16:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/6b44db Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
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28/10/2022 14:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 24/01/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/06/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 20:39
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
27/06/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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