TJCE - 3000363-29.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:58
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83280708
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83280708
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28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000363-29.2021.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: BRUNO JOSE FONTENELE BORGES Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 83093961.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/03/2024 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83280708
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26/03/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70780768
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70780768
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000363-29.2021.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: BRUNO JOSE FONTENELE BORGES Prezado(a) Advogado(a)do reclamante:DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca sentença judicial, PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA JUDICIAL, PROVIDENCIANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
SEGUEM, ANEXAS, A SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PLANILHA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do artigo 51, § 2º da Lei nº 9099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE.
Decorrido o prazo, determino a certificação do trânsito em julgado, com a atualização do valor da causa para cálculo das custas processuais, intimando o promovente para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta nº 428/2020, de 05/03/2020, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique, após, arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Dra.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
18/10/2023 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70780768
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18/10/2023 21:39
Juntada de cálculo
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16/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:23
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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04/10/2023 00:06
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69208214
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69208214
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17/09/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 17:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/05/2023 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 23:40
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 14:45
Conclusos para decisão
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05/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:34
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/04/2023 02:42
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000363-29.2021.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: BRUNO JOSE FONTENELE BORGES Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: PALOMA BRAGA CHASTINET, DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/05/2023 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57242053 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:42
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:34
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2023 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2022 08:32
Juntada de Certidão
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25/07/2022 13:50
Audiência Conciliação não-realizada para 25/07/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/06/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:54
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 12:16
Conclusos para despacho
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27/01/2022 12:16
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/01/2022 12:15
Juntada de Certidão
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07/12/2021 00:43
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 06/12/2021 23:59:59.
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18/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 14:42
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2021 14:39
Conclusos para despacho
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18/10/2021 14:38
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 10:37
Juntada de intimação
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19/07/2021 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2021 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 09:31
Expedição de Intimação.
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07/07/2021 09:31
Expedição de Citação.
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23/03/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 16:39
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/03/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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