TJDFT - 0705696-65.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:23
Publicado Edital em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:34
Expedição de Edital.
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20/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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20/10/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 10:16
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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19/10/2023 10:11
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/08/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/08/2023 20:00
Juntada de Certidão
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24/08/2023 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ROSEANE DA SILVA RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, em favor da parte EXEQUENTE, expeça-se o competente alvará eletrônico da quantia bloqueada/penhorada, ID 145557073, conforme dados bancários indicados na petição retro, ID 168248381.
Registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada, devidamente citada, quedou-se inerte e não ofereceu embargos.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
16/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:49
Deferido o pedido de OMNI BANCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-47 (AUTOR).
-
15/08/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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12/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
10/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ROSEANE DA SILVA RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ROSEANE DA SILVA RODRIGUES em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ROSEANE DA SILVA RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:33
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ROSEANE DA SILVA RODRIGUES em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 07:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de ROSEANE DA SILVA RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 20:19
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 12:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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23/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:56
Outras decisões
-
23/01/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 00:51
Recebidos os autos
-
17/12/2022 00:51
Outras decisões
-
16/12/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2022 00:56
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 20:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de ROSEANE DA SILVA RODRIGUES em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2021 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:41
Juntada de Certidão
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01/09/2021 21:53
Juntada de consulta renajud
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04/08/2021 15:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/08/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 20:15
Recebidos os autos
-
14/07/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 15:50
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:33
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 08/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2020 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ROSEANE DA SILVA RODRIGUES em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 30/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:05
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2020 20:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 11:48
Recebidos os autos
-
03/09/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 05/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 12:36
Recebidos os autos
-
23/07/2020 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/07/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 19:04
Mandado devolvido dependência
-
10/03/2020 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 21:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de OMNI BANCO S/A em 05/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 13:03
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 03:08
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 15:47
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 22:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2019 04:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 20:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 11:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2018 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2018 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 16:51
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 18:12
Recebidos os autos
-
05/09/2018 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2018 17:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
29/08/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 16:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
29/08/2018 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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