TJDFT - 0716959-75.2020.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
21/08/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0716959-75.2020.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J.
OFENSOR: FABIANO AUGUSTO SHIMIZU OLIVEIRA DECISÃO Não há elementos atuais (contemporaneidade) que demonstrem o risco iminente à integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da vítima, razão pela qual, neste momento, indefiro o pedido.
Destaca-se que o simples fato de o representado ter progredido de regime de pena para outro além do regime fechado, por si só, não indica risco à integridade da vítima.
Convém destacar que se a vítima apresentar, a qualquer tempo, elementos contemporâneos que demonstrem a situação de risco alegada, poderá requerer novamente medidas protetivas de urgência.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
16/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:28
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
16/08/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:27
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
31/07/2023 14:32
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2021 13:53
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 23:57
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2020 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 19:49
Juntada de Certidão
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18/12/2020 17:40
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/12/2020 08:41
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras - (em diligência)
-
18/12/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 08:21
Recebidos os autos
-
18/12/2020 08:21
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
18/12/2020 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
18/12/2020 06:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
18/12/2020 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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