TJDFT - 0701710-68.2021.8.07.0014
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:41
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/12/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
30/10/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:33
Rejeitado o aditamento à denúncia
-
03/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
03/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701710-68.2021.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ANDERSON GOMES DE SOUZA DESPACHO De fato, a ata de audiência de ID. 172658676 não possui congruência com o documento indicado no ID. 172980515.
Dessa forma, junte-se a correta ata de audiência e cumpram-se as determinações respectivas. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
26/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
26/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
25/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
23/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
21/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
21/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 22:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
20/09/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701710-68.2021.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ANDERSON GOMES DE SOUZA DECISÃO O feito foi saneado, consoante decisão de ID. 168794140.
A Defesa interpôs embargos de declaração (ID. 169619167).
Instado a se manifestar, o MP apresentou contrarrazões no ID. 171106924. É o relatório.
Decido.
Razão assiste ao MP.
A parte possui o intuito de rediscutir o mérito da decisão de saneamento, o que não é cabível em sede de embargos de declaração.
Conforme exposto na decisão vergastada, nesta ação penal "não houve qualquer solicitação de envio de relatório de ERB´s ou de celulares apreendidos".
Provas produzidas em outros cadernos e que interessam a Defesa podem ser juntadas à presente ação penal pela própria parte.
Nessa vereda, conheço do recurso manejado e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão fustigada.
Intimem-se a Defesa e o MP.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
06/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/09/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701710-68.2021.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ANDERSON GOMES DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, abro vista dos autos à DEFESA do Réu para ciência da Diligência negativa, referente à intimação da testemunha BRUNO SOUZA (ID 170062916).
GLAUCIA CRISTINA DE CARVALHO PINTO Servidor Geral -
29/08/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
23/08/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701710-68.2021.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ANDERSON GOMES DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que deixei de expedir mandado de intimação para a testemunha arrolada pela Defesa do Réu (ID 166483758), uma vez que não há, nos autos, o ID 91944037, bem como não há nenhum dado referente ao Senhor BRUNO SOUZA.
De ordem, faço vista do processo à Defesa do acusado para que forneça os dados da Testemunha, que possibilitem a sua intimação, do que, para constar, lavro este termo.
GLAUCIA CRISTINA DE CARVALHO PINTO Servidor Geral -
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701710-68.2021.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ANDERSON GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou ANDERSON GOMES DE SOUZA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 147, caput, do CPB.
A denúncia foi recebida em 23/05/2023 (ID 159597990).
O réu foi citado pessoalmente (ID 164760942) e apresentou resposta à acusação (ID 166483758).
Verifico que o processo está regular e válido e inexiste vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Como mencionado pelo Ministério Público não merece prosperar o pedido de "desrecebimento" da denúncia, uma vez que presentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.
Em relação aos seguintes pedidos da defesa: "(ii) considerando a necessidade que o caso demanda, principalmente em razões das graves informações trazida aos autos e das incongruências apontadas, SEJA NOVAMENTE SOLICITADO O ENVIO DO RELATÓRIO DAS ERB’S pelas quais o número (61) 99803-5008 que enviou as mensagens se conectou, uma vez que houve pedido judicial anterior e não há a resposta nos autos, desde a sua ativação no dia 15/07/2020; (iii) SEJA DETERMINADA A JUNTADA AOS AUTOS DAS PERÍCIAS REALIZADAS NOS APARELHOS DO DENUNCIADO e da SUA COMPANHEIRA, SRA.
RENATA, uma vez que foram entregues espontaneamente para fins de extração de dados e identificação dos locais onde se encontravam no horário de envio das mensagens".
Verifica-se no processe que não houve qualquer solicitação de envio de relatório de ERB´s ou de celulares apreendidos.
Desse modo, indefiro tais diligências.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e não há oportunidade para que arrolem novas testemunhas, pois o momento é o do oferecimento da denúncia e da resposta à acusação.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 18/9/2023 às 15:30h - telepresencial.
Considerando os termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, eventuais oitivas de testemunhas policiais/agentes de segurança pública serão realizadas por videoconferência (art. 2º, § 2º), assim como as audiências que tenham réus presos (art. 2º § 1º).
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato. Águas Claras/DF, data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL JUIZ DE DIREITO -
17/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
16/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/08/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 19:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/05/2023 13:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/05/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/05/2023 16:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 21:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/04/2023 20:28
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
24/04/2023 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:16
Declarada incompetência
-
03/03/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/02/2023 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2021 16:51
Desentranhado o documento
-
10/11/2021 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 21:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/07/2021 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 10:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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