TJDFT - 0717890-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/10/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:08
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ADRIELLEN PEREIRA SANTANA em 25/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717890-16.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADRIELLEN PEREIRA SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 169454895.
Defiro pedido para que o valor devido a título de reembolso das custas processuais seja pago diretamente ao SINPRO DF.
Não houve bloqueio SISBAJUD em favor do DF, o qual apresentou comprovante dos valores cobrados no feito.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de ofício para a trasnferência bancária do crédito de ID 167619004 de levantamento da seguinte forma: 1. em favor de ADRIELLEN PEREIRA SANTANA - CPF: *10.***.*61-05, no valor de R$ 5.012,48+ R$ 140,92. 2. em favor de SINPRO-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, no valor de R$ 72,00.
Dados bancários: conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2. 3. em favor RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, no valor de R$ 625,39 + R$ 625,39.
Dados bancários: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Caso não seja possível a transferência via PIX, requer o depósito bancário na respectiva conta: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Os valores podem ser liberados imediatamente.
Após, a expedição, intime-se a parte interessada para imprimir o referido alvará, em atenção ao artigo 11 da Lei nº 11.419/06.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 15:14:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
29/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717890-16.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADRIELLEN PEREIRA SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao desbloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo, haja vista o pagamento voluntário realizado pelo executado.
De ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto aludido pagamento, bem como para que forneça os dados bancários para transferência dos valores.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:10:26.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
14/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/07/2023 17:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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20/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:00
Processo Desarquivado
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10/04/2023 16:55
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 17:26
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/03/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:14
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:23
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/11/2022 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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