TJDFT - 0033650-56.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2023 14:16
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:07
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:58
Recebidos os autos
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24/08/2022 18:58
Determinado o arquivamento
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31/05/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/02/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 15:04
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 11:04
Recebidos os autos
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17/12/2021 11:04
Determinado o arquivamento
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18/11/2021 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59:59.
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08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033650-56.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRISTIANO DE OLIVEIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei a(s) CDA(s) 6834434 dos autos físicos de nº 2016.01.1.094918-2 e, nesta data, promovo a inserção do conteúdo aos presentes autos eletrônicos.
Na oportunidade, anexo aos presentes autos o AR referente ao mandado de ID 44962726 - pág. 22, extraído do sistema SISTJWEB. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2021 17:19:26.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
31/08/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/08/2021 17:20
Juntada de Certidão
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31/08/2021 17:19
Juntada de Certidão
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29/06/2021 12:14
Juntada de Certidão
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17/09/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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