TJDFT - 0728613-37.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:44
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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17/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de ALTINA VIEIRA CAVALCANTE em 19/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
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24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ALTINA VIEIRA CAVALCANTE em 23/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
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30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0728613-37.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALTINA VIEIRA CAVALCANTE DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 99041526, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Após, remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
03/08/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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03/08/2021 11:59
Recebidos os autos
-
03/08/2021 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2021 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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01/08/2021 20:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 22:09
Recebidos os autos
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21/07/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/07/2021 09:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2021 09:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2021 09:34
Juntada de Certidão
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28/05/2021 14:17
Juntada de Certidão
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28/05/2021 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 16/07/2021 09:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2021 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 09/07/2021 08:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2021 14:51
Recebidos os autos
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25/05/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
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25/05/2021 11:29
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 09/07/2021 08:30 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2021 11:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/05/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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