TJDFT - 0056282-95.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 02:54
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 02:54
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
27/01/2025 02:29
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
25/01/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:34
Expedição de Sentença.
-
23/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/01/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/09/2023 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/04/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:43
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:08
Determinado o arquivamento
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DARCY COELHO DE SOUZA em 17/11/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/09/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0056282-95.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DARCY COELHO DE SOUZA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei os autos físicos de nº 201.01.1.084295-4, em sua integralidade e, nesta data, promovo a inserção do conteúdo aos presentes autos eletrônicos. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria 1ª.
VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Nos termos da Portaria nº 03, de 23 de março de 2018, remeto, nesta data, os presentes autos à Procuradoria do Distrito Federal, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
31/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029602-86.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Antonio Maciel da Silva Mercearia-ME
Advogado: Patricia Lyrio Assreuy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 19:23
Processo nº 0055872-66.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Gasdiesel Distribuidora de Petroleo LTDA...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2019 11:10
Processo nº 0728613-37.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Altina Vieira Cavalcante
Advogado: Geovanne Inacio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2021 11:28
Processo nº 0013474-69.2000.8.07.0001
Distrito Federal
Marccel Assessoria Comercio e Representa...
Advogado: Andre Quindere Castelo Branco Domingos M...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 18:02
Processo nº 0730534-65.2020.8.07.0016
Centro de Formacao de Condutores Ab Sobr...
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fabio Felix Souza da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2020 22:24