TJDFT - 0724602-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:30
Embargos de declaração não acolhidos
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25/07/2025 18:30
Não conhecidos os embargos de declaração
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23/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/07/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2025 20:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:28
Deferido em parte o pedido de BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/07/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:31
Não conhecidos os embargos de declaração
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17/06/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/06/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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05/06/2025 07:24
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/03/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 23:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/02/2025 14:28
Recebidos os autos
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08/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 14:28
Outras decisões
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03/02/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:56
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES PIMENTA em 22/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES PIMENTA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:18
Publicado Edital em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:27
Expedição de Edital.
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724602-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES PIMENTA .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
21/09/2024 19:08
Deferido o pedido de BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724602-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da(s) parte(s) executada(s), deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de ID 164923615, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra, o exequente, a determinação supra, em 15 dias, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:11
Indeferido o pedido de BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724602-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES PIMENTA CERTIDÃO Certifico que anexo carta precatória sem cumprimento.
Diante disso, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 29 de julho de 2024 às 17:28:42 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
29/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724602-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES PIMENTA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória foi devidamente expedida.
De ordem, fica a parte exequente intimada a promover a distribuição da deprecata, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 15:16:23.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
06/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
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12/12/2023 11:41
Expedição de Carta.
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06/12/2023 08:01
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 14:34
Recebidos os autos
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02/12/2023 14:34
Indeferido o pedido de BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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30/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724602-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES PIMENTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos e-mail e anexo trazido aos autos pela Central de Precatórias de Manaus - AM, solicitando o recolhimento do preparo e das custas de diligência do Oficial de Justiça.
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca dos documentos ora juntados, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2023 00:09:23.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
18/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724602-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES PIMENTA DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Manaus/AM Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA e, se necessário, de MANDADO de citação/intimação via oficial de justiça do TJDFT - WhatsApp Expeça-se carta precatória para citação do executado.
Saliento que incumbe ao exequente o recolhimento das custas da carta, sua distribuição e o acompanhamento das diligências perante o juízo deprecado, devendo comprovar a respectiva distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Destarte: 1.
Cite-se, se possível, por mandado e-carta (expedindo-a) e/ou, se possível, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp), ou, ainda, não se logrando êxito, por oficial de justiça junto ao Juízo Deprecado (carta precatória), ficando a cargo do CJU (Cartório Judicial Único das VETECAS de Brasília/DF) a análise de qual ou quais procedimento(s) se encaixarão(á) no caso em concreto, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 35.965,90, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
A diligência deverá ser cumprida no seguinte local (no caso de carta precatória e mandado e-carta) e telefone (no caso de mandado para cumprimento via Whatsapp): Executado(a): BRUNO RODRIGUES PIMENTA - CPF: *25.***.*32-54 (EXECUTADO) Endereço: Rua Heisei , 312, Ap. 101, Cond.
Amazon Loft Inn, Parque 10 de Novembro, MANAUS - AM, 69054-238 1.5.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. 1.6.
Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.6.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.7.
DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado 1.8.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.9.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.10.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.11.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA e, se necessário, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp, tornando prescindíveis tais expedições.
Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061304551805900000148758538 GuiaInicial0101665295 Guia 23061304551860100000148758545 Pagamento Custas Iniciais Comprovante 23061304551879800000148758547 Doc. 1 - Procuracao Bureau Junho2023 - Assinado Procuração/Substabelecimento 23061304551895300000148758539 Doc. 2 - 5a Alteracao Contrato Social Burerau 2022 Atos constitutivos 23061304551912100000148758541 Doc. 3 - Contrato-de-prestacao-de-servicos---Digital-Ingressos-Evento--CAT-DEALERS-docx-D4Sign Contrato 23061304551932500000148758542 Doc. 4 - Comprovante Advance Adiantamento Comprovante 23061304551958500000148758543 Doc. 5 - Atualizacao Debito Bruno CatDealers 10.06.2023 ID Outros Documentos 23061304551975000000148758544 Comp Endereco Executado Outros Documentos 23061304551991300000148758540 Identidade Executado Documento de Identificação 23061304552007100000148758546 Decisão Decisão 23062721444953500000149688311 Decisão Decisão 23062721444953500000149688311 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062900484948500000150410219 Diligência Diligência 23070516455992900000151057061 Certidão Certidão 23070518261652700000151078528 Certidão Certidão 23071112245390200000151544267 SISBAJUD - BRUNO RODRIGUES PIMENTA Anexo 23071112245442000000151544268 RENAJUD - BRUNO RODRIGUES PIMENTA 1 Anexo 23071112245467300000151544269 RENAJUD - BRUNO RODRIGUES PIMENTA 2 Anexo 23071112245491600000151544270 RENAJUD - BRUNO RODRIGUES PIMENTA 3 Anexo 23071112245511700000151544271 RENAJUD - BRUNO RODRIGUES PIMENTA 4 Anexo 23071112245536900000151544272 INFOSEG - BRUNO RODRIGUES PIMENTA Anexo 23071112245559300000151544273 SIEL - BRUNO RODRIGUES PIMENTA Anexo 23071112245577100000151544274 BANDI - BRUNO RODRIGUES PIMENTA Anexo 23071112245597700000151544275 Petição Petição 23072510571145400000152824088 Mandado Mandado 23072921035592600000153345447 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23081402103700000000154660627 Certidão Certidão 23081614070096400000154967475 Certidão Certidão 23081614070096400000154967475 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082110213420800000155355153 Petição Petição 23082412195030600000155769952 15.Pet.Documentos.Precatória.24.08.2023CM Petição 23082412195041700000155769954 16.Doc.01.CartaPrecatoria.24.08.2023CM Carta Precatória 23082412195065400000155769962 16.Doc.02.Informações.TJAM.24.08.2023CM Outros Documentos 23082412195091900000155769960 16.Doc.03.Provimento.TJAM.24.08.2023CM Outros Documentos 23082412195114800000155769958 16.Doc.04.Tutorial.Precatoria.TJAM.24.08.2023CM Outros Documentos 23082412195135300000155769957 17.Subs.CM.MM.DS.27.03.2023 LW Substabelecimento 23082412195161800000155769956 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
04/09/2023 07:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 07:10
Outras decisões
-
24/08/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724602-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES PIMENTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi/foram juntado(s) aos presentes autos comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 168442940 referente ao(s) mandado(s) de CITAÇÃO - EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES PIMENTA, SEM cumprimento, atestada a ausência da parte por três vezes.
Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.3.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:06:16.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
16/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BUREAU PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:44
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:44
Outras decisões
-
13/06/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/06/2023 04:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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