TJDFT - 0722984-36.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 17:20
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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20/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722984-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 199367460, em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram indicados na petição de ID 200965734.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
10/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:49
Outras decisões
-
22/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722984-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora do imóvel indicado na certidão de matrícula de ID 187748462.
Contudo, em detida análise dos autos, é de se verificar que o valor do débito perseguido não se mostra de monta tão elevada, mormente quando cotejado com o valor do imóvel penhorado para garantia da dívida.
Com efeito, neste momento, entendo não se justificar a penhora e posteriores diligências para realização de hasta pública para alienação do bem, para adimplemento de dívida “pequena” em relação ao valor de mercado do imóvel.
Ademais, a próprias providências cartorárias, pertinentes à penhora seriam onerosas, uma vez que poderiam representar mais de 1/4 do valor da dívida.
Nessas condições, deve o credor indicar outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, faculto à parte executada celebrar acordo extrajudicial com o credor para liquidação do débito ou eventual parcelamento da dívida, dentro do prazo aqui estabelecido.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:35
Outras decisões
-
07/03/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0722984-36.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II Requerido: ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
16/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722984-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de realização de consulta nos sistemas Infojud e Renajud, porquanto foram recentemente realizadas por este juízo, conforme se observa em ID 161684703 e anexos.
Por outro lado, tenho por bem deferir o pedido de consulta ao sistema Sisbajud, considerando que a última pesquisa foi parcialmente frutífera.
Promovam-se as pesquisas, observando-se a planilha do débito atualizado em ID 183283523. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:21
Outras decisões
-
18/01/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:33
Outras decisões
-
31/10/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2023 07:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/10/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 14:54
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722984-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhem-se do processo o documentos de ID 167735600 até ID 167735601 - Pág. 3, por serem estranhos ao processo.
Cumpra-se determinação contida na decisão de ID 167071698. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:43
Outras decisões
-
07/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:03
Outras decisões
-
13/07/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 14:35
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:45
Outras decisões
-
14/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
30/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/03/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:20
Outras decisões
-
09/02/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2023 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/12/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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