TJDFT - 0722984-36.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 17:20
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
20/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:49
Outras decisões
-
22/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722984-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora do imóvel indicado na certidão de matrícula de ID 187748462.
Contudo, em detida análise dos autos, é de se verificar que o valor do débito perseguido não se mostra de monta tão elevada, mormente quando cotejado com o valor do imóvel penhorado para garantia da dívida.
Com efeito, neste momento, entendo não se justificar a penhora e posteriores diligências para realização de hasta pública para alienação do bem, para adimplemento de dívida “pequena” em relação ao valor de mercado do imóvel.
Ademais, a próprias providências cartorárias, pertinentes à penhora seriam onerosas, uma vez que poderiam representar mais de 1/4 do valor da dívida.
Nessas condições, deve o credor indicar outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, faculto à parte executada celebrar acordo extrajudicial com o credor para liquidação do débito ou eventual parcelamento da dívida, dentro do prazo aqui estabelecido.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:35
Outras decisões
-
07/03/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0722984-36.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II Requerido: ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
16/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722984-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de realização de consulta nos sistemas Infojud e Renajud, porquanto foram recentemente realizadas por este juízo, conforme se observa em ID 161684703 e anexos.
Por outro lado, tenho por bem deferir o pedido de consulta ao sistema Sisbajud, considerando que a última pesquisa foi parcialmente frutífera.
Promovam-se as pesquisas, observando-se a planilha do débito atualizado em ID 183283523. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:21
Outras decisões
-
18/01/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:33
Outras decisões
-
31/10/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2023 07:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/10/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 14:54
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722984-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhem-se do processo o documentos de ID 167735600 até ID 167735601 - Pág. 3, por serem estranhos ao processo.
Cumpra-se determinação contida na decisão de ID 167071698. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:43
Outras decisões
-
07/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:03
Outras decisões
-
13/07/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARQUES DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 14:35
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:45
Outras decisões
-
14/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
30/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/03/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:20
Outras decisões
-
09/02/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2023 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/12/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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