TJDFT - 0706078-43.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
31/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2025 22:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2025 13:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/10/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 06:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:01
Decretada a revelia
-
17/09/2024 19:01
Recebida a emenda à inicial
-
17/09/2024 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706078-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VIRGULINO DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria n 2/2024, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento datado e assinado automaticamente. -
21/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706078-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VIRGULINO DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do resultado do AGI interposto pelo autor contra a decisão que indeferiu o respectivo pedido de concessão da gratuidade de justiça.
No acórdão, o E.
TJDFT negou provimento ao recurso (ID 203979936).
Assim, fica o autor intimado para recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
03/06/2024 18:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706078-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VIRGULINO DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição, pelo autor, de Agravo de Instrumento contra a decisão de ID 190768888, que indeferiu o respectivo pedido de concessão da tutela antecipada.
Ciente, ainda, da decisão de recebimento desse recurso (ID 193459014), que deferiu a antecipação da tutela recursal para "determinar a suspensão dos descontos efetuados na conta corrente 241.023.047-9, Agência 241 do BRB, relativos aos empréstimos contratados pelo agravante com o agravado".
Fica o réu intimado para cumprir essa decisão do órgão ad quem, em até 5 dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada desconto efetuado na conta corrente do autor.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
17/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:34
Deferido o pedido de FERNANDO VIRGULINO DA SILVA - CPF: *02.***.*65-49 (AUTOR).
-
16/04/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706078-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VIRGULINO DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2.2023, designo o dia 03/06/2024 16:00, para realização da Audiência de Conciliação a ser realizada por Videoconferência.
Acesso pelo LINK https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-31-16h-3NUV A data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Observações: Para acessar a videoconferência é necessário computador, celular ou tablet com acesso à internet; Baixe o aplicativo Microsoft Teams, para acesso via celular/tablet; A sala de videoconferência será aberta 5 minutos antes da hora marcada; Caso a parte/advogado não tenha acesso à equipamentos e/ou conexão estável de internet, deverá comparecer ao Ponto de Inclusão Digital mais próximo de sua casa (endereços); Dúvidas - telefone 61 3103-4732.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 14:07
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
20/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:34
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDO VIRGULINO DA SILVA - CPF: *02.***.*65-49 (AUTOR).
-
20/02/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706078-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VIRGULINO DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 181936152.
Defiro a alteração do valor da causa para R$ 139.152,05, já anotada.
Emende a inicial para recolher as custas processuais remanescentes ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706078-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VIRGULINO DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor e lhe concedo o prazo suplementar de 15 dias para cumprir a decisão de emenda e juntar a cópia dos contratos objetos do processo.
Nessa oportunidade, deverá juntar a documentação probatória da alegação de hipossuficiência econômica, relativa aos meses de julho, agosto e setembro/2023.
Alternativamente, deverá recolher as custas iniciais.
Isso, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
11/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706078-43.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO VIRGULINO DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial para: 1) juntar a cópia de todos os contratos objeto do processo, por se tratar de documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 CPC).
Realço que os instrumentos poderão ser obtidos de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção dos contratos por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré; 2) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Riacho Fundo/DF, 14 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
14/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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