TJDFT - 0721709-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2025 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 09:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 20:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 11:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 09:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721709-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DESPACHO Fica intimada a parte autora para apresentar a planilha atualizada da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos, oficie-se ao Juízo da 9ª Vara Cível, em resposta ao expediente de ID 210083522, com cópia da planilha, e solicite-se a transferência da quantia para uma conta judicial vinculada aos presentes autos.
Após, aguarde-se a resposta.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 22:48
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 07:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:26
Deferido o pedido de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721709-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO Ciente da Decisão de ID 168791188, proferida pela 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília no processo nº 0719861-92.2019.8.07.0001, a qual informa que não há crédito disponível para satisfação da penhora anotada no rosto daqueles autos.
Fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 14:33
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2022 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 21:55
Recebidos os autos
-
24/08/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 21:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Edital em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 15:03
Expedição de Edital.
-
19/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 14:02
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
05/01/2022 18:57
Recebidos os autos
-
05/01/2022 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 15:39
Recebidos os autos
-
16/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2021 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 16:30
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709083-70.2023.8.07.0018
A.cabine Materiais Eletricos LTDA
Distrito Federal
Advogado: Joao Roberto Ferreira Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 14:36
Processo nº 0706004-86.2023.8.07.0017
Onesimo Figueiredo Ramos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 18:59
Processo nº 0712043-61.2021.8.07.0020
Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
Carlos Gabriel Araujo Costa de Oliveira
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 14:47
Processo nº 0706008-26.2023.8.07.0017
Eduardo Dutra
Jaime Jose de Andrade
Advogado: Patricia Monteiro Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 23:52
Processo nº 0721068-24.2022.8.07.0001
Mestre Atacadista LTDA
Cooperativa Mista dos Produtores de Leit...
Advogado: Luiz Gabriel Monteiro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 23:58