TJDFT - 0050586-78.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:08
Processo Desarquivado
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08/03/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TATA S/A em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:50
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0050586-78.2010.8.07.0015 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SUPERMERCADO TATA S/A SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de SUPERMERCADO TATA S/A, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 153945581, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a tela do SITAF (ID 153945582), com o status do crédito atualizado para as situações: 01 (PAGO) E 97 (QUITAÇÃO P/ LIQUIDAÇÃO DE PRECATORIO - COMPENS.). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários, uma vez que não foi formada a relação processual.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 153497165, segundo parágrafo), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado, o que fica, desde já certificado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do(a)(s) Executado(a)(s).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/03/2023 12:29
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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18/03/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 20:26
Recebidos os autos
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11/05/2022 20:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/04/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
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25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TATA S/A em 24/05/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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