TJDFT - 0020276-10.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:43
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:42
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:42
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:42
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 18:42
Desapensado do processo #Oculto#
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25/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:44
Outras decisões
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30/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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30/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
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09/07/2021 19:49
Recebidos os autos
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09/07/2021 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/07/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ELIAS PALAZZO em 02/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de HELIO FELIS PALAZZO em 02/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
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12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
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09/05/2021 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2021 14:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de HELIO FELIS PALAZZO em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ELIAS PALAZZO em 19/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
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25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020276-10.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELIAS PALAZZO, HELIO FELIS PALAZZO, ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela Fazenda Pública de extinção do feito com relação a CDAs que se encontram pagas (0112562264 e 0112562272), e suspensão do processo em razão do parcelamento administrativo quanto aos títulos remanescentes. É o breve relatório. DECIDO. Assim, em face do pagamento do débito constante das CDAs, 0112562264 e 0112562272, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, no que concerne aos referidos títulos, com fulcro no art. 924 do CPC, c/c com o art. 156, inc.
I, do CTN.
O feito prosseguirá quanto aos títulos remanescentes.
Considerando que o débito fiscal remanescente foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/01/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 16:03
Recebidos os autos
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21/01/2021 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/01/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 23:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/11/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 14:10
Recebidos os autos
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11/11/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de HELIO FELIS PALAZZO em 22/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de ELIAS PALAZZO em 22/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/10/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
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30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 18:28
Recebidos os autos
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25/09/2020 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/07/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/07/2020 17:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de ELIAS PALAZZO em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de HELIO FELIS PALAZZO em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2020.
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08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 13:19
Recebidos os autos
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30/06/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/04/2020 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 10:53
Recebidos os autos
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06/04/2020 10:53
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/04/2020 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/12/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/12/2019 12:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2019 12:17
Juntada de Certidão
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06/12/2019 13:28
Decorrido prazo de ELIAS PALAZZO em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 13:28
Decorrido prazo de ANDATA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
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30/09/2019 02:38
Publicado Certidão em 30/09/2019.
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27/09/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 10:32
Juntada de Certidão
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28/08/2019 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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