TJDFT - 0015346-22.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FRASAO FONSECA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ARTE FACTU PROPAGANDA LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de HALLEY GUEDES AMARAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015346-22.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARTE FACTU PROPAGANDA LTDA - ME, HALLEY GUEDES AMARAL, JOSE RIBAMAR FRASAO FONSECA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/08/2021 19:40
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 08:11
Juntada de Certidão
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01/07/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 15:01
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2020 11:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/05/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 14:09
Decorrido prazo de ARTE FACTU PROPAGANDA LTDA - ME em 10/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 14:08
Decorrido prazo de HALLEY GUEDES AMARAL em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 14:08
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FRASAO FONSECA em 10/06/2019 23:59:59.
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06/05/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2019 16:22
Recebidos os autos
-
29/04/2019 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2019 02:49
Publicado Certidão em 02/04/2019.
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01/04/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2019 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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27/03/2019 11:40
Juntada de Certidão
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27/03/2019 11:38
Juntada de Certidão
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30/01/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2018 06:36
Decorrido prazo de ARTE FACTU PROPAGANDA LTDA - ME em 19/12/2018 23:59:59.
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20/12/2018 06:36
Decorrido prazo de HALLEY GUEDES AMARAL em 19/12/2018 23:59:59.
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20/12/2018 06:36
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FRASAO FONSECA em 19/12/2018 23:59:59.
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28/11/2018 02:30
Publicado Certidão em 28/11/2018.
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27/11/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2018 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
26/12/2017 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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