TJDFT - 0703711-77.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/05/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de VALDIMIRA BARBOSA SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:54
Outras decisões
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21/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
30/11/2024 10:35
Outras decisões
-
25/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MAURO SENA DOURADO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/09/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURO SENA DOURADO em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA TERESA BRANDT em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BRANDT CALCAVARA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA SARDENBERG ZELNER GONCALVES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CALCAVARA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INACIA OLIVEIRA SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO BRANDT DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO BRANDT DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSON DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
19/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:13
Outras decisões
-
27/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703711-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MAURO SENA DOURADO RECONVINTE: EDUARDO BRANDT DE OLIVEIRA, INACIA OLIVEIRA SOUZA, JOAO BATISTA CALCAVARA, JULIANA SARDENBERG ZELNER GONCALVES, MARCELO BRANDT DE OLIVEIRA, MARIA CRISTINA BRANDT CALCAVARA, MARIA TERESA BRANDT RECONVINTE ESPÓLIO DE: WILSON DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BRANDT DE OLIVEIRA REU: SUELEN MARTINS FERREIRA, RONIEL DE SOUZA SANTOS, MARIA ALVARES DE SOUZA, JUSCELINO SENA RODRIGUES, MARIA CRISTINA BRANDT CALCAVARA, MARIA TERESA BRANDT, JOAO BATISTA CALCAVARA, MARCELO BRANDT DE OLIVEIRA, JULIANA SARDENBERG ZELNER GONCALVES, EDUARDO BRANDT DE OLIVEIRA, INACIA OLIVEIRA SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: WILSON DE OLIVEIRA RECONVINDO: MAURO SENA DOURADO REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BRANDT DE OLIVEIRA DECISÃO Resta a citação do confrontante JUSCELINO.
Diante do requerimento de ID n. 186187380, intime-se a parte autora para declinar o endereço para citação do confrontante.
O autor deve esclarecer, ainda, a condição de confrontante de JUSCELINO, diante da informação de que não reside atualmente no imóvel lindeiro.
Prazo: 15 dias.
Não indicado o endereço atualizado do confrontante JUSCELINO, promovam-se as pesquisa de endereços.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:39
Outras decisões
-
07/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RONIEL DE SOUZA SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA ALVARES DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SUELEN MARTINS FERREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703711-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MAURO SENA DOURADO RECONVINTE: EDUARDO BRANDT DE OLIVEIRA, INACIA OLIVEIRA SOUZA, JOAO BATISTA CALCAVARA, JULIANA SARDENBERG ZELNER GONCALVES, MARCELO BRANDT DE OLIVEIRA, MARIA CRISTINA BRANDT CALCAVARA, MARIA TERESA BRANDT RECONVINTE ESPÓLIO DE: WILSON DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BRANDT DE OLIVEIRA REU: SUELEN MARTINS FERREIRA, RONIEL DE SOUZA SANTOS, MARIA ALVARES DE SOUZA, JUSCELINO SENA RODRIGUES, MARIA CRISTINA BRANDT CALCAVARA, MARIA TERESA BRANDT, JOAO BATISTA CALCAVARA, MARCELO BRANDT DE OLIVEIRA, JULIANA SARDENBERG ZELNER GONCALVES, EDUARDO BRANDT DE OLIVEIRA, INACIA OLIVEIRA SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: WILSON DE OLIVEIRA RECONVINDO: MAURO SENA DOURADO REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BRANDT DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de Citação ID 178570486I(RONIEL), ID 178570487(SUELEN) e ID 178570485(MARIA ALVARES) foram devolvidos devidamente cumprido COM a finalidade atingida.
Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID ID 178570484(JUSCELINO)foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:16:41.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
05/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MAURO SENA DOURADO em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de MAURO SENA DOURADO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/11/2023 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:43
Outras decisões
-
31/10/2023 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO SENA DOURADO - CPF: *20.***.*43-91 (AUTOR).
-
02/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2023 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703711-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MAURO SENA DOURADO RECONVINTE: EDUARDO BRANDT DE OLIVEIRA, INACIA OLIVEIRA SOUZA, JOAO BATISTA CALCAVARA, JULIANA SARDENBERG ZELNER GONCALVES, MARCELO BRANDT DE OLIVEIRA, MARIA CRISTINA BRANDT CALCAVARA, MARIA TERESA BRANDT RECONVINTE ESPÓLIO DE: WILSON DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BRANDT DE OLIVEIRA REU: SUELEN MARTINS FERREIRA, RONIEL DE SOUZA SANTOS, MARIA ALVARES DE SOUZA, JUSCELINO SENA RODRIGUES, MARIA CRISTINA BRANDT CALCAVARA, MARIA TERESA BRANDT, JOAO BATISTA CALCAVARA, MARCELO BRANDT DE OLIVEIRA, JULIANA SARDENBERG ZELNER GONCALVES, EDUARDO BRANDT DE OLIVEIRA, INACIA OLIVEIRA SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: WILSON DE OLIVEIRA RECONVINDO: MAURO SENA DOURADO REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BRANDT DE OLIVEIRA DECISÃO Recebo a competência.
De início, verifico que há a necessidade de esclarecimentos para verificação se a área objeto da demanda está sub judice.
Explico.
Existe discussão sobre a propriedade da área situada na Fazenda Mestre D’Armas que tem origem na Ação de Usucapião n. 2012.01.1.173762-3 que tramitou perante Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, transitada em julgado em 15/09/2016.
Referida ação foi proposta por 21 autores e envolveu a usucapião de extensa área da antiga Fazenda Mestre D’Armas totalizando 271,9921 hectares, “objeto das matrículas n. 4302, 155135, 155136, 2517, 5813, 173147, 67084, R-/67084, R-6/67084, 124134 e R-3/115454”.
A ação foi ajuizada em face dos espólios de Hosannah Campos Guimarães e Alice da Silva Guimarães, sendo que boa parte dos autores eram os próprios herdeiros dos espólios.
No curso do processo houve nomeação da Curadoria Especial para defesa dos interesses da parte ré, pois constatado que até mesmo o inventariante também era um dos autores.
Conforme constou da referida sentença, a ação de usucapião destinava-se precipuamente ao “acertamento fundiário” da área, como etapa necessária ao andamento do processo de regularização da ARIS Mestre D’Armas, ocupada naquele momento por cerca de 5.000 famílias.
A ação foi, então, julgada procedente, para “declarar em favor dos autores a propriedade adquirida por usucapião extraordinária, consoante as respectivas glebas descritas conforme os memoriais descritivos”.
Foram, então, abertas matrículas no 8º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que, por sua vez, em razão do loteamento realizado, deu origem a centenas de matrículas individualizadas.
Ocorre que tramita na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal duas querela nullitatis insanabilis (0027146-34.2016.8.07.0018 e 0704417-94.2021.8.07.0018) que visam anular a sentença prolatada nos autos da Ação de Usucapião n. 2012.01.1.173762-3.
Tais ações anulatórias questionam, principalmente, o fato de que a área era ocupada à época por cerca de 5.000 famílias, que, no entanto, não foram integradas à lide.
Na querela 0704417-94.2021.8.07.0018, que, inclusive, tem viés coletivo, eis que proposta pela Defensoria Pública na qualidade de substituta processual, foi deferida liminar para, além de manter a posse dos ocupantes, determinar o bloqueio das matrículas advindas daquelas Ação de Usucapião.
Ademais, naquele mesmo juízo, tramita a Ação Popular n. 0700369-92.2021.8.07.0018, que, por sua vez, visa anular o Decreto Distrital n. 40.886/2020, que dispõe sobre a titulação dominial dos imóveis localizados na Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Mestre D’Armas.
Assim, antes de prosseguir com o feito, é preciso saber se a área objeto desta demanda está inserida na área que é objeto das outras demandas, conforme acima explicado.
Em relação ao polo passivo da demanda, verifico que sua composição carece de esclarecimentos, até porque não foi anexada a certidão de ônus e matrícula do imóvel sobre o qual se pretende a usucapião, qual seja: - Matrícula 38.100 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF e Transcrição 15.822 do Cartório de Imóveis de Planaltina-GO, conforme consta na Planta Georreferenciada de ID n. 120141178.
Assim, determino que a autora junte a matrícula, a certidão de ônus e a transcrição acima citada, referente ao imóvel em que reside, no prazo de 15 dias.
Após, decidirei sobre a composição do polo passivo e sobre eventual suspensão da demanda.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/08/2023 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de MAURO SENA DOURADO em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:16
Declarada incompetência
-
06/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:44
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/01/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de MAURO SENA DOURADO em 26/01/2023 23:59.
-
15/01/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:40
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/12/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:06
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:29
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/10/2022 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA TERESA BRANDT em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA TERESA BRANDT em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 05:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:10
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/09/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2022 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 00:34
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 16:48
Expedição de Edital.
-
25/07/2022 21:26
Recebidos os autos
-
25/07/2022 21:26
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 13:39
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:26
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:32
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:43
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/03/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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