TJDFT - 0002547-36.2017.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0002547-36.2017.8.07.0005 Assunto: Estelionato (3431) Réu: FRANCISLEY PEREIRA SALES SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de FRANCISLEY PEREIRA SALES para apurar a prática do crime descrito no art. 171, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 25 de Junho de 2019, ID 48692705.
A sentença condenatória de ID. 197803811 foi proferida em 23 de maio de 2024 (ID 197803811) e aplicou a pena de 01 (um) ano de reclusão.
O Ministério Público, reconhecendo a prescrição pela pena em concreto, oficiou pela decretação da extinção da punibilidade do acusado (ID 202061495). É o relato do necessário.
DECIDO.
Segundo o artigo 61 do Código de Processo Penal, em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Compulsando os autos verifico que, de fato, escoou o prazo prescricional da pretensão punitiva.
A pena aplicada em sentença condenatória foi de 01 (um) ano, o que corresponde ao prazo prescricional de 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal.
Assim, considerando que entre o recebimento da denúncia, que se deu em 25/06/2019, e a publicação da sentença condenatória, que ocorreu em 23/05/2024, transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, e que não houve causa interruptiva da prescrição, forçoso concluir que restou atingido o prazo prescricional.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do réu FRANCISLEY PEREIRA SALES, quanto ao crime previsto no art. 171, do Código Penal.
Não há bens ou fiança vinculados ao processo.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado da decisão.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
03/07/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:05
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:15
Extinta a punibilidade por prescrição
-
28/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
26/06/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
31/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
22/05/2024 13:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
08/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:25
Publicado Ata em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
11/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0002547-36.2017.8.07.0005 Assunto: Estelionato (3431) Réu: FRANCISLEY PEREIRA SALES CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que fica designado o dia 09/04/2024 16:00 para a Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
LINK DE ACESSO: https://atalho.tjdft.jus.br/vzmBTW QR CODE: Brasília/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024, às 14:56:00 RENATA VANCINI LIMA OLIVEIRA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
18/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
18/03/2024 14:53
Juntada de gravação de audiência
-
03/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
03/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
23/02/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
23/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCR2JCPLA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0002547-36.2017.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISLEY PEREIRA SALES CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que fica designado o dia 21/02/2024 16:00 para a Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
Brasília/DF, Domingo, 21 de Janeiro de 2024, às 13:18:52 RENATO NOBREGA REZENDE 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria -
31/01/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
21/01/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
17/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCR2JCPLA 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Processo n.º 0002547-36.2017.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISLEY PEREIRA SALES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, em exercício pleno nesta Vara, Dr.ª BIANCA FERNANDES PIERATTI, certifico que fica designada a audiência Tipo: Instrução e Julgamento Inaugural (videoconferência); Data: 19/02/2024 Hora: 14:00.
Planaltina, 15/08/2023 19:46 HELEN XAVIER E SILVA Servidor Geral -
15/08/2023 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
11/12/2022 19:16
Recebidos os autos
-
11/12/2022 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
07/12/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 19:48
Expedição de Carta.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 19:22
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
19/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:10
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
08/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:14
Recebidos os autos
-
20/07/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
28/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:06
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 20:27
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 13:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:20
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 00:19
Juntada de intimação
-
12/08/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:48
Juntada de intimação
-
27/05/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:30
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 10:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2020 16:37
Expedição de Ofício.
-
06/02/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726444-88.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
2Y Lanternagem e Pintura LTDA
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 14:02
Processo nº 0713125-06.2020.8.07.0007
Centro de Ensino Ciranda Cirandinha LTDA...
Marcio Mendes Conceicao
Advogado: Andre de Santana Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2020 20:54
Processo nº 0752947-38.2021.8.07.0016
Marcelo de Freitas Almeida
Stamm Transportadora e Logistica LTDA - ...
Advogado: Felipe Lima Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2021 19:40
Processo nº 0701304-74.2021.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Adaildo Soares de Figueiredo Filho
Advogado: Marcel Andre Versiani Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 17:02
Processo nº 0702622-82.2023.8.07.0018
Fernando Avelino Alves
Gdf
Advogado: Grazielle de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 12:38