TJDFT - 0710969-80.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de NADIA DAS NEVES MARTINS em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710969-80.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA DAS NEVES MARTINS EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por NADIA DAS NEVES MARTINS em desfavor da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, com o objetivo de compelir a requerida ao pagamento da quantia de R$ 17.585,90 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), referente à condenação em honorários advocatícios, ID 25124321.
Autos relatados na decisão ID 58439406.
A executada requereu o prosseguimento do feito com a realização de consultas aos sistemas BACENJUD, INFOJUD, EriDF e RENAJUD, em nome da parte exequente, ID 144279910, bem como a expedição de Ofício ao 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para registro da rescisão contratual na matrícula nº 178.177, ID 145931524.
Decisão ID 150330331 (I) intimou a exequente a esclarecer seu pedido de pesquisa de bens ID 144279910; (II) determinou a expedição de Ofício ao 3 º Cartório de imóveis para registro da rescisão contratual na matrícula nº 178.177.
A executada requereu o cadastramento do nome de seu advogado nos cadastros dos presentes autos ID 153314895.
Em seguida, requereu a expedição de ofício ao cartório de notas para cancelamento da r. escritura de compra e venda lavrada perante o Cartório do 1o.
Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, referente ao imóvel LOTE 04 QD 308 AV.
RECANTO DAS EMAS, ID 155597354 Intimada ID 156085803, a executada reiterou o pedido de expedição de Ofício ao Cartório de Notas para cancelamento da escritura de compra e venda, pois o bem já está em nome da empresa pública, ID 157078589.
Em seguida, juntou a cópia da matrícula do imóvel ID 157080004 Oficiado ID 157246613, o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal informou as exigências para o cumprimento da ordem judicial, ID 159522888 Por fim, executada requereu o cadastramento do nome de seu advogado nos presentes autos, ID 160182973. É o relatório.
Decido.
O presente cumprimento de sentença foi extinto com mérito por meio da sentença, ID 32698380 1 _ Portanto, indefiro o pedido sobre pesquisas de bens em face da executada, ID 144279910.
Da declaração da rescisão da escritura de compra e venda O título executivo estabeleceu o seguinte, ID 25124343: (... ) DISPOSITIVO (ART. 489, III do CPC) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos autorais para DECLARAR a rescisão da escritura de compra e venda realizada entre as partes, referente ao imóvel situado na Quadra 308, lote 04, Avenida Recanto das Emas - Brasília DF, registrado na matrícula nº 178.177 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com a consequente restituição do imóvel à TERRACAP.
Declaro resolvido o mérito da demanda com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido deduzido em sede de reconvenção, julgo-o PARCIALMENTE PROCEDENTE para determinar à parte autora/reconvinda a promover o ressarcimento integral das prestações pagas pelo réu/reconvinte, devidamente corrigidas pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a época de seus pagamentos, sendo deduzido o valor de 5% (cinco por cento) correspondente às arras, bem como o pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel, que eventualmente não foram pagos.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora/reconvinda ao pagamento de 1/3 das custas processuais, bem como ao pagamento de 10% de honorários advocatícios, sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento de 2/3 das custas processuais, bem como ao pagamento de 10% de honorários advocatícios, sobre o valor do proveito econômico pretendido.
A exigibilidade das verbas deverá permanecer suspensa em relação à parte ré/reconvinte, tudo conforme os artigos 85, § 2º, e 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para os fins previstos no art. 167 da Lei nº 6.015/73, bem como expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da parte autora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 13h45 (...).
Em que pese as exigências apresentadas pelo 3 º Ofício de Imóveis ID 159522888, o título apenas declarou a rescisão da escritura de compra e venda realizada entre as partes. 2 _ Portanto, em observância ao comando sentencial, o Cartório do 1º.
Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, ID 25124325, em face da rescisão contratual, deverá proceder a transferência do imóvel LOTE 04 QD 308 AV.
RECANTO DAS EMAS, matrícula 178.177, ID 155597354, para a propriedade da TERRACAP, conforme determinado. 3 _ Oficie-se ( ou expeça-se a carta de sentença) ao o Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas para cumprir com o teor da sentença. 4 _ Após, arquivem-se os autos, nos termos da sentença ID 32698380 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
16/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:32
Recebidos os autos
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16/08/2023 12:32
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO).
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10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de NADIA DAS NEVES MARTINS em 02/06/2023 23:59.
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28/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 19:20
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 06:57
Recebidos os autos
-
24/02/2023 06:57
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO).
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23/12/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
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02/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 15:41
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2020 15:40
Transitado em Julgado em 28/05/2019
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02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de NADIA DAS NEVES MARTINS em 17/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 10:32
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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06/08/2020 14:19
Juntada de Certidão
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04/08/2020 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 17:30
Expedição de Alvará.
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24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
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23/07/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:09
Recebidos os autos
-
21/07/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/07/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de NADIA DAS NEVES MARTINS em 20/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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27/04/2020 21:33
Expedição de Ofício.
-
24/04/2020 23:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 18:28
Recebidos os autos
-
14/04/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/04/2020 10:36
Juntada de Certidão
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01/04/2020 19:04
Transitado em Julgado em 28/05/2019
-
26/03/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 22:21
Expedição de Ofício.
-
14/03/2020 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 02:43
Publicado Decisão em 13/03/2020.
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13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 18:26
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/01/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 22:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2019 17:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 17:33
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 17:33
Juntada de mandado
-
04/12/2019 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2019 18:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/11/2019 21:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2019 03:09
Publicado Despacho em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 19:55
Recebidos os autos
-
11/11/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/10/2019 20:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 03:50
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
21/10/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 18:42
Recebidos os autos
-
16/10/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/10/2019 23:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2019 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 18:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 03:31
Publicado Despacho em 27/08/2019.
-
26/08/2019 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 15:52
Expedição de Ofício.
-
22/08/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 18:24
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/08/2019 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2019 23:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 05:07
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 20:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 19:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 17:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 22:36
Decorrido prazo de NADIA DAS NEVES MARTINS em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 20:47
Expedição de Ofício.
-
05/06/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 03:39
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
02/06/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 20:09
Recebidos os autos
-
29/05/2019 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2019 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 03:32
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
23/05/2019 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 18:34
Expedição de Alvará.
-
23/05/2019 18:34
Expedição de Alvará.
-
21/05/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 19:33
Recebidos os autos
-
20/05/2019 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/05/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 05:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 02:57
Publicado Sentença em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 06:23
Recebidos os autos
-
25/04/2019 06:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2019 02:47
Publicado Despacho em 25/04/2019.
-
25/04/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/04/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:27
Recebidos os autos
-
22/04/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/04/2019 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2019 18:28
Recebidos os autos
-
09/04/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/03/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 05:58
Publicado Certidão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 10:44
Recebidos os autos
-
07/12/2018 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2018 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
05/12/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 08:11
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 20:09
Recebidos os autos
-
19/11/2018 20:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/11/2018 14:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
10/11/2018 23:34
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
10/11/2018 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2018
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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