TJDFT - 0755505-51.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2021 00:27
Arquivado Definitivamente
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06/11/2021 00:27
Transitado em Julgado em 06/11/2021
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16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 17:29
Recebidos os autos
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11/10/2021 17:29
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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26/08/2021 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 18:47
Recebidos os autos
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14/06/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
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20/04/2021 11:37
Recebidos os autos
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20/04/2021 11:36
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/04/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
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28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0755505-51.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO DECISÃO Constata-se que o débito foi parcelado. É o breve relatório.
DECIDO: Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, configurando-se causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, VI do CTN), determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se o Distrito Federal para que requeira o que entender de direito. Intime-se o exequente da presente decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 14:52
Recebidos os autos
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25/01/2021 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/01/2021 16:02
Juntada de Certidão
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18/11/2020 15:00
Recebidos os autos
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18/11/2020 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
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16/11/2020 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/11/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 16:12
Juntada de Certidão
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20/07/2020 12:04
Juntada de Certidão
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09/07/2020 23:48
Recebidos os autos
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09/07/2020 23:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/04/2020 19:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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02/04/2020 18:40
Recebidos os autos
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26/03/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 22:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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25/03/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2020 17:27
Recebidos os autos
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06/03/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/03/2020 13:05
Audiência Conciliação realizada - 02/03/2020 09:40
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03/03/2020 09:49
Expedição de Ata.
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02/03/2020 08:39
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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05/02/2020 11:55
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2020 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 10:19
Expedição de Mandado.
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26/12/2019 17:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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26/12/2019 17:01
Expedição de Certidão.
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26/12/2019 17:01
Juntada de Certidão
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26/12/2019 17:00
Audiência conciliação designada - 02/03/2020 09:40
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17/12/2019 08:29
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/12/2019 19:57
Recebidos os autos
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12/12/2019 19:57
Decisão interlocutória - recebido
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06/11/2019 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
06/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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