TJDFT - 0004294-97.1998.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:04
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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26/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 15:11
Recebidos os autos
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12/11/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 21:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:29
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
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27/10/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:13
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 23:57
Recebidos os autos
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29/03/2022 23:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
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27/09/2021 12:27
Publicado Certidão em 27/09/2021.
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24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004294-97.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SANTA THEREZINHA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei a CDA n. 163180 dos autos físicos de nº 1998.01.1.072053-7, e, nesta data, promovo a inserção do conteúdo aos presentes autos eletrônicos.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2021 15:01:10.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
22/09/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
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01/04/2020 09:20
Juntada de Certidão
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17/04/2018 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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