TJDFT - 0749721-25.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:05
Recebidos os autos
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25/01/2023 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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20/01/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/01/2023 18:17
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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24/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
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11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL DO DF em 10/06/2022 23:59:59.
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20/05/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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22/04/2022 15:45
Recebidos os autos
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22/04/2022 15:45
Indeferida a petição inicial
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11/04/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:00
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0749721-25.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VINICIUS CARLOS DE FREITAS MELO EMBARGADO: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL DO DF DESPACHO Considerando o documento em anexo, extraído dos autos da execução associada, diga o embargante sobre a litispendência.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/03/2022 17:56
Recebidos os autos
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07/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 15:35
Recebidos os autos
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22/02/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/12/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0749721-25.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VINICIUS CARLOS DE FREITAS MELO EMBARGADO: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL DO DF DECISÃO Ao embargante para emenda à inicial, a fim de: 1- Juntar instrumento de procuração; 2- Indicar e qualificar o polo passivo na inicial.
Ressalte-se que o legitimado ativo na execução fiscal é o DISTRITO FEDERAL; 3 - Retificar o valor da causa, haja vista que a execução está tramitando em relação a dois títulos; 4 - Juntar cópia integral da execução fiscal associada; 5 - Juntar prova documental do pagamento integral do débito executado, haja vista que se trata da causa de pedir da ação proposta; e 6 - Recolher as custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (1, 2 e 4); sob pena de cancelamento da distribuição (6); e ônus da prova (5).
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/09/2021 17:22
Recebidos os autos
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21/09/2021 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/09/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/09/2021 14:21
Juntada de Certidão
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16/09/2021 22:30
Recebidos os autos
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16/09/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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