TJDFT - 0736000-40.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 20:43
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 20:42
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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23/03/2022 20:40
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/02/2022 14:23
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2022 19:56
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2022 17:48
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 14:01
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA ROSANE FROTA ARAUJO CABRAL em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CEZAR ROBERTO CANABARRO FRANCA em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ROUPAS ARACATI LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de GLEICILANE DE FATIMA ROCHA em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ROGERIO FROTA DE ARAUJO em 13/10/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:46
Publicado Sentença em 21/09/2021.
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21/09/2021 02:46
Publicado Sentença em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736000-40.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: CEZAR ROBERTO CANABARRO FRANCA, GLEICILANE DE FATIMA ROCHA, MARIA ROSANE FROTA ARAUJO CABRAL, ROGERIO FROTA DE ARAUJO, COMERCIAL DE ROUPAS ARACATI LTDA SENTENÇA Trata-se de restauração de autos promovida de ofício, tendo em vista o extravio dos autos da execução fiscal nº 2005.01.1.147287-2.
Intimadas a manifestar sua concordância quanto a restauração dos autos, a parte requerida MARIA ROSANE FROTA ARAÚJO CABRAL trouxe aos autos a documentação de ID 94521196, além de pleitear a extinção do feito em razão do pagamento.
O DISTRITO FEDERAL concordou com a restauração de autos, informando que não foram encontradas outras peças.
Pediu, ainda, que os débitos executados fossem extintos em face do pagamento, ID 100164748. É o relatório.
Decido.
Diante da concordância das partes, HOMOLOGO a restauração dos autos do processo nº 2005.01.1.147287-2, em que são partes DISTRITO FEDERAL e CEZAR ROBERTO CANABARRO FRANCA, GLEICILANE DE FATIMA ROCHA, MARIA ROSANE FROTA ARAUJO CABRAL, ROGERIO FROTA DE ARAUJO e COMERCIAL DE ROUPAS ARACATI LTDA, para que produza os seus efeitos legais.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/09/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 15:33
Recebidos os autos
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27/08/2021 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2021 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/08/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:47
Juntada de Certidão
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27/07/2021 13:45
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 16:52
Recebidos os autos
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09/09/2020 20:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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