TJDFT - 0708954-36.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 18:12
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708954-36.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACIRA MARQUEIRO NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor pago em duplicidade já foi objeto do Alvará de ID 171208933.
Assim, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 18:57:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/09/2023 15:11
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:47
Outras decisões
-
20/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de JACIRA MARQUEIRO NEVES em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:30
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708954-36.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACIRA MARQUEIRO NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em análise dos autos, verifico que houve um equívoco no bloqueio de valores efetuado em ID 168768878, tendo em vista que a RPV relativa aos honorários já havia sido adimplida (ID 149745049).
Assim, o bloqueio deveria ser apenas da RPV constante no ID 156792306.
Desse modo, a fim evitar o pagamento em duplicidade do valor executado, fica o Distrito Federal intimado a informar, nos autos, dados bancários a fim de viabilizar a devolução do valor, a maior, bloqueado via SISBAJUD.
Feito, expeça-se, de imediato, ofício de transferência à instituição bancária depositante para que transfira o valor de R$ 4.094,95 para a conta indicada pela parte Executada.
Sem prejuízo da medida acima determinada, promova-se a transferência do valor de R$ 325,47 (trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) em favor do SINPRO, para a conta bancária a ser informada pela parte Exequente.
Tudo feito, aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento do precatório expedido.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 08:21:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:30
Outras decisões
-
28/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de JACIRA MARQUEIRO NEVES em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708954-36.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACIRA MARQUEIRO NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID168768878 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 141133321.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:37:19.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
16/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:24
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 20:17
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
23/04/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:21
Outras decisões
-
05/04/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JACIRA MARQUEIRO NEVES em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de JACIRA MARQUEIRO NEVES em 02/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2023 01:49
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:55
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:55
Outras decisões
-
06/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 21:57
Recebidos os autos
-
01/02/2023 21:57
Outras decisões
-
01/02/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de JACIRA MARQUEIRO NEVES em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:00
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 12:21
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:56
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 08:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/10/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:02
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:17
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:38
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:26
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 19:54
Recebidos os autos
-
22/11/2021 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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