TJDFT - 0705201-30.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:43
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705201-30.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA EXECUTADO: LEONARDO MENEZES BARBOSA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em face de LEONARDO MENEZES BARBOSA LIMA.
O título executivo foi constituído no bojo da ação de busca e apreensão n. 0704197-31.2018.8.07.0009, sendo que o exequente iniciou um novo processo para dar início à fase de cumprimento de sentença. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Pretende a parte exequente o início da fase de cumprimento de sentença.
Todavia, não é necessário o manuseio de autos apartados para a satisfação do julgado, sendo necessário, tão somente, o mero peticionamento eletrônico no bojo do processo nº 0704197-31.2018.8.07.0009.
Portanto, inadequada a via eleita para iniciar o cumprimento de sentença em autos apartados, por faltar ao autor interesse de agir.
Dessa forma, o procedimento escolhido para o fim pretendido pelo autor se mostra inadequado, de modo que o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Intime-se.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
15/08/2023 15:29
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:29
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE)
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19/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/04/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 14:34
Desentranhado o documento
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18/04/2023 17:50
Recebidos os autos
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10/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/04/2023 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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