TJDFT - 0001557-76.2016.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 14:06
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
03/10/2023 01:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:02
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001557-76.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL EXECUTADO: JOAQUIM ANTONIO CASTELO BRANCO PEREIRA, MARIA LUIZA CASTELO BRANCO PEREIRA, BELIZE CASTELO BRANCO PEREIRA, PHILIPE THADEU CASTELO BRANCO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA SOUSA CASTELO BRANCO CERTIDÃO Certifico que a Defensoria Pública do DF anexou embargos de declaração de ID 169296176 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as demais partes intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 11:12:59.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001557-76.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL EXECUTADO: JOAQUIM ANTONIO CASTELO BRANCO PEREIRA, MARIA LUIZA CASTELO BRANCO PEREIRA, BELIZE CASTELO BRANCO PEREIRA, PHILIPE THADEU CASTELO BRANCO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA SOUSA CASTELO BRANCO SENTENÇA MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL ajuíza cumprimento de sentença contra JOAQUIM ANTONIO CASTELO BRANCO PEREIRA e outros, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo judicial (ID. 61905592) O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 anos, na forma do art. 26,§5º, inciso I, do Código Civil.
O feito permaneceu suspenso por um ano, com fulcro no art. 921, o CPC, de 16/05/2017 a 16/05/2018.
Após, foi dado início à contagem do prazo da prescrição intercorrente, a qual se operou em 16/05/2023 (art. 921, §4º, do CPC).
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extingo o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte ré.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:51
Declarada decadência ou prescrição
-
24/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
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08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MYRNA BRECKENFELD PIMENTEL em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:30
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 07:59
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 18:38
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
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22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 16:28
Juntada de Certidão
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24/04/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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