TJDFT - 0707623-75.2023.8.07.0009
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 10:26
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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23/09/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 18:59
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:59
Outras decisões
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24/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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24/08/2023 12:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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24/08/2023 08:43
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707623-75.2023.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: PAULO PEREIRA GOMES REQUERIDO: LAURA PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de carta precatória da Comarca de Porto Velho/RO que visa a citar Laura Pereira Gomes no bojo da ação de ressarcimento proposta por PAULO PEREIRA GOMES.
De acordo com a inicial de id n. 159020994, a ré reside em Samambaia.
Pois bem, nos termos do art. 32 da Lei n. 11.697/2008, compete às Varas de Precatórias o cumprimento de tais diligências.
Assim, encaminhem-se os autos ao Serviço de Distribuição, com urgência, independentemente de preclusão, para que se promova a redistribuição do processo ao Juízo competente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
15/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:31
Deferido o pedido de PAULO PEREIRA GOMES - CPF: *14.***.*26-91 (REQUERENTE).
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17/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/05/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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