TJDFT - 0717260-57.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 12:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e RENATO TRINDADE DE SOUZA - CPF: *98.***.*24-91 (EXEQUENTE) em 25/10/2023.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de RENATO TRINDADE DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de RENATO TRINDADE DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717260-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATO TRINDADE DE SOUZA AUTOR: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará do valor depositado em ID 170390207, em favor dos credores, conforme contas informadas em ID 170047561.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 168768880.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 12:27:24.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:43
Outras decisões
-
31/08/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:52
Decorrido prazo de RENATO TRINDADE DE SOUZA - CPF: *98.***.*24-91 (EXEQUENTE) em 25/08/2023.
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28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de RENATO TRINDADE DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717260-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATO TRINDADE DE SOUZA AUTOR: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 168768880 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:39:13.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
16/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/08/2023 07:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/07/2023.
-
14/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 15:58
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 21:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:11
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:11
Outras decisões
-
06/02/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:27
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:13
Recebidos os autos
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10/11/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/11/2022 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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