TJDFT - 0759561-30.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 18:12
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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25/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:14
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2023 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
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21/03/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:18
Recebidos os autos
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10/03/2022 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/03/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/03/2022 15:33
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/02/2022 17:35
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 11:40
Juntada de Certidão
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 16:43
Juntada de Certidão
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07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0759561-30.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS DE SOUZA LEMOS DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 25.295 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 98922504.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 23:59
Recebidos os autos
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29/09/2021 23:59
Decisão interlocutória - deferimento
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03/08/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/08/2021 19:24
Processo Desarquivado
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29/07/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 10:21
Arquivado Provisoramente
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
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15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:18
Juntada de Certidão
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22/04/2021 08:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/04/2021 15:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/04/2021 23:26
Recebidos os autos
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14/04/2021 23:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2021 11:49
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2021 10:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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20/01/2021 10:32
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 15/12/2020 14:00 #Não preenchido#.
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19/01/2021 10:12
Juntada de Certidão
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13/01/2021 08:54
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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22/10/2020 13:55
Juntada de Certidão
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22/10/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2020 13:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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21/10/2020 18:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 17:59
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 15/12/2020 14:00 CEJUSC-FISCAL.
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21/10/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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06/02/2020 12:13
Recebidos os autos
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06/02/2020 12:06
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2019 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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