TJDFT - 0015816-53.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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27/02/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 23:03
Recebidos os autos
-
27/02/2023 23:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:27
Juntada de Certidão
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSE FELIPE JOAO em 08/11/2021 23:59:59.
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13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015816-53.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE FELIPE JOAO DECISÃO Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/10/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2021 20:55
Recebidos os autos
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29/08/2021 20:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/08/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
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15/07/2021 10:22
Juntada de Certidão
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15/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
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03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de JOSE FELIPE JOAO em 02/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 09:51
Recebidos os autos
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29/04/2020 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/02/2020 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 11/02/2020.
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10/02/2020 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 15:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2018 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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