TJDFT - 0733221-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 07:47
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
11/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733221-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN, JULIANO ALCANTARA NOMAN EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:38:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 21:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 21:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:59
Indeferido o pedido de RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN - CPF: *89.***.*28-87 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de JULIANO ALCANTARA NOMAN em 20/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:45
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:45
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733221-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN, JULIANO ALCANTARA NOMAN EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação aos cálculos apresentada pelas partes, tendo a parte exequente pleiteado valor de R$ 24.203,38, conforme planilha apresentada (id. 163696726), sendo que o Distrito Federal discordou da tese apresentada, aduzindo ser devido tão somente R$19.191,72 (id. 165647003).
Não obstante as razões apresentadas, deve-se destacar que o primeiro cálculo apresentado nos autos pela Contadoria Judicial, indicou como devida a quantia de R$ 21.969,40 (id. 142098413 - em 11/2022), tendo o ente público manifestado que o referido cálculo estaria aquém do apurado pelo setor técnico do GDF (id. 144319283 - 12/2022).
Com base nas premissas acima, não seria possível que o valor diminuísse com o passar do tempo, considerando a aplicação da SELIC como parâmetro de atualização.
Destarte, conforme a planilha abaixo, verifica-se o valor devido na presente data: Ante o exposto, tenho como valor devido a quantia de R$ 23.672,83 (vinte e três mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Expeça-se RPV única, sendo a metade do valor para cada um dos autores, e aguarde-se o prazo de 60 dias para pagamento.
Confirmando-se o depósito da quantia, proceda-se à liberação em favor da parte exequente e, em seguida, retornem conclusos para sentença.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 09:12:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
22/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:28
Outras decisões
-
10/08/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JULIANO ALCANTARA NOMAN em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/07/2023 02:05
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 21:12
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/04/2023 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:09
Deferido o pedido de JULIANO ALCANTARA NOMAN - CPF: *14.***.*16-91 (REQUERENTE).
-
28/02/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/02/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:21
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:21
Deferido o pedido de JULIANO ALCANTARA NOMAN - CPF: *14.***.*16-91 (REQUERENTE).
-
08/02/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/02/2023 18:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/01/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
18/01/2023 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2023 20:41
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/01/2023 11:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de JULIANO ALCANTARA NOMAN em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/12/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:19
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 17:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2022 15:08
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de JULIANO ALCANTARA NOMAN em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:45
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:45
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 11:48
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/06/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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