TJDFT - 0707051-34.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 19:31
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:08
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 22:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/06/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:47
Recebidos os autos
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08/05/2024 20:47
Outras decisões
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08/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707051-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: RENATO FARIAS TEIXEIRA DESPACHO O pedido ID 193287463, sobre o veículo encontrado em RENAJUD, já foi indeferido ao ID 180069378.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/04/2024 13:38
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de RENATO FARIAS TEIXEIRA em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 21:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707051-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: RENATO FARIAS TEIXEIRA DECISÃO A consulta ao CNIB não se presta a localizar bens passíveis de penhora.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB.
DESVIRTUAMENTO.
EMOLUMENTOS.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas.
A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço. (Acórdão 1374393, 07196932520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 7/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido.
Indique o credor, no prazo de 05 dias, novos bens para constrição.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:27
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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20/03/2024 21:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 21:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707051-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: RENATO FARIAS TEIXEIRA DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 14:38
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0707051-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: RENATO FARIAS TEIXEIRA DECISÃO Acerca do pleito de ativação da função denominada “Teimosinha”, na plataforma SISBAJUD, mister que as partes entendam como ela funciona.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
Consulta-se a resposta e toma-se a providências compatível com a localização ou não de ativos.
No sistema denominado “Teimosinha”, cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias, o que representaria trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferência.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Se forem três, a título de exemplo, haverá, para uma única ação, um total de 90 respostas a serem processadas, individualmente, com transferências manuais, totalização manual dos montantes bloqueados e a transferência também manual para um número equivalente de contas judiciais.
Enfim, uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdicional, ainda que tenha no horizonte uma pretensa efetividade.
Além disso, o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), o que é impossível em um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Assim, ainda que a ferramenta represente uma proposta interessante para o credor, a forma como a sua disponibilização e funcionamento foi concebida torna sua adoção sistemática em todo e qualquer cumprimento de sentença ou execução impraticável, sob pena de inviabilizar o funcionamento do Juízo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de utilização da Teimosinha.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 23 de fevereiro de 2024, 14:41:06.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:47
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0707051-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: RENATO FARIAS TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte RENATO FARIAS TEIXEIRA retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 16:01:58. -
20/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:25
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 16:56
Decorrido prazo de RENATO FARIAS TEIXEIRA - CPF: *17.***.*68-67 (EXECUTADO) em 21/11/2023.
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21/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:12
Indeferido o pedido de RENATO FARIAS TEIXEIRA - CPF: *17.***.*68-67 (EXECUTADO)
-
18/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:45
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/10/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707051-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: RENATO FARIAS TEIXEIRA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o requerente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Cumpridas as determinações acima, intime-se o credor para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade da manifestação do credor, caso possua advogado, deverá apresentar planilha atualizada do débito ou, caso não possua, remetam-se os autos ao contador para a respectiva atualização.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707051-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: RENATO FARIAS TEIXEIRA SENTENÇA 1.
Dos embargos à execução Trate-se de execução de título extrajudicial.
Nesse sentido, a defesa ID 169522038 há de ser recebida como embargos à execução.
Assim, somente mediante a garantia do Juízo seriam analisadas as questões apresentadas, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
De toda sorte, deve ser feita ressalva em relação às matérias de ordem pública, como é o caso da prescrição, única questão suscitada.
Tendo em vista que o título que embasa a presente execução venceu em 12.09.2020, e não de 12.10.2019, e que se trata de nota promissória, com prazo prescricional trienal (arts. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra), há de se considerar como prazo limite para execução 12.09.2023.
Ajuizada a ação em 24.05.2023, não se encontra prescrito o título.
Diante do exposto, rejeito os embargos. 2.
Dos atos expropriatórios Dada vista à exequente, essa não se manifestou acerca da proposta do acordo, mas ratificou o pedido de tentativa de penhora SISBAJUD.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:56
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/08/2023 14:55
Juntada de Petição de impugnação
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25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707051-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: RENATO FARIAS TEIXEIRA DESPACHO À exequente, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2023 18:21
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 20:58
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/08/2023 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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18/08/2023 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de RENATO FARIAS TEIXEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 21:06
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:06
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2023 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2023 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/05/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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