TJDFT - 0005379-42.2013.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 22:14
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 22:13
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO RODRIGUES NONATO em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0005379-42.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO MARCELO RODRIGUES NONATO, GERALDO DARCI SANTOS OLIVEIRA, RICARDO VINICIUS OLIVEIRA DE ANDRADE SENTENÇA No caso de execução frustrada (inexistência de bens penhoráveis), a lei estabelece que o prazo prescricional se inicia depois de decorrido um ano de suspensão sem manifestação do credor (CPC, 921, §4º).
Considerando, nos termos da decisão de ID 133976663, não houve manifestação da parte Exequente até o dia 17/8/2023, data final da prescrição intercorrente, está configurada sua inércia .
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 16:07
Declarada decadência ou prescrição
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18/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GERALDO DARCI SANTOS OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO RODRIGUES NONATO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS OLIVEIRA DE ANDRADE em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:49
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0005379-42.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO MARCELO RODRIGUES NONATO, GERALDO DARCI SANTOS OLIVEIRA, RICARDO VINICIUS OLIVEIRA DE ANDRADE DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que digam a respeito do art. 921, § 5º do CPC.
Após, conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/08/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:47
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 18:15
Arquivado Provisoramente
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17/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/08/2022 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/08/2022 00:13
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO RODRIGUES NONATO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS OLIVEIRA DE ANDRADE em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GERALDO DARCI SANTOS OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 12:02
Processo Desarquivado
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22/09/2020 06:19
Arquivado Provisoramente
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27/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2020.
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27/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 10:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 10:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 10:16
Juntada de Certidão
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21/08/2020 18:42
Processo Desarquivado
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21/08/2020 18:41
Juntada de Certidão
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21/08/2020 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2018 07:10
Arquivado Provisoramente
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27/09/2018 07:10
Processo Desarquivado
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27/09/2018 07:10
Arquivado Definitivamente
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27/09/2018 07:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2018 07:10
Juntada de Certidão
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27/09/2018 05:35
Processo Desarquivado
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25/09/2018 15:32
Publicado Certidão em 25/09/2018.
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24/09/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2018 13:57
Arquivado Provisoramente
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21/09/2018 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2018 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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