TJDFT - 0716952-21.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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18/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/05/2024 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/09/2023 08:28
Recebidos os autos
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22/09/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716952-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No particular caso dos autos observo que assiste razão ao terceiro interessado, M de Oliveira Advogados & Associados.
Observa-se a presença de contrato, id. 168200129, pelo qual a exequente expressamente anuiu com o pagamento dos honorários em caso de êxito da demanda.
Ou seja, da leitura do documento percebe-se que a autora ratificou o acordo anteriormente firmado entre o advogado e o Sindicato, indicando o percentual de honorários e a ação a que diz respeito, "execução dos atrasados do benefício alimentação".
Portanto, entendo serem devidos os honorários contratuais também em relação a M de Oliveira Advogados & Associados, em 20% (vinte por cento) do valor bruto devido à credora, sem prejuízo daqueles acordados com os novos patronos, nos termos do documento de id. 141536604 (20%).
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:48
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:48
Outras decisões
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06/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:49
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716952-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CELIA MARIA RIBEIRO DE SALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Decisão de ID nº 159075480 determinou a suspensão da tramitação do feito, até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0717756-09.2023.8.07.0000.
Em seguida, sob o ID nº 168200122, terceiro interessado (M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS) apresentou pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, em relação à avença firmada com o SINDIRETA/DF para a prestação de serviços advocatícios. É o relatório.
Intime-se a parte credora para se manifestar acerca do pedido, bem assim dos documentos apresentados.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/08/2023 18:58
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:20
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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17/05/2023 09:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:08
Recebidos os autos
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10/03/2023 18:08
Embargos de declaração não acolhidos
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28/02/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/02/2023 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 11:46
Recebidos os autos
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15/02/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/02/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 20:34
Recebidos os autos
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23/01/2023 20:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/01/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:47
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:45
Juntada de Petição de impugnação
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:13
Recebidos os autos
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08/11/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 15:43
Recebidos os autos
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04/11/2022 15:43
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2022 12:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/11/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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