TJDFT - 0718078-09.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/10/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 11:07
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de NAIR KEILA ROMEU DA CUNHA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de NAIR KEILA ROMEU DA CUNHA OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718078-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NAIR KEILA ROMEU DA CUNHA OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Já foi realizada a expedição dos respectivos alvarás de levantamento, tendo sido juntados aos autos os comprovantes de transferência (IDs 169913537, 169913538 e 169914324).
Também foi realizada a restituição dos valores bloqueados da Conta da Fazenda Pública (ID 169914325).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 14:28:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
28/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 09:11
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718078-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NAIR KEILA ROMEU DA CUNHA OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que a parte executada realizou o pagamento dos requisitórios expedidos nos autos, INTIME-SE a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus dados bancários para transferência da quantia depositada.
No mesmo prazo, deverá dar quitação, se entender que são suficientes os valores depositados.
Além disso, proceda-se à transferência da quantia de R$ 7.667,62 (sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois reais), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, depositada na Conta Judicial n. 072023000022111240 (ID 168597777), para o Banco do Brasil, Agência n. 4200-5, Conta Corrente n. 190814-6, da titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.***.***/0001-26.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA I -
22/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:39
Outras decisões
-
17/08/2023 07:58
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/07/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:17
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 19:12
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:18
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/11/2022 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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