TJDFT - 0700744-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:30
Expedição de Termo.
-
04/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
03/02/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 17:45
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0700744-70.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo as partes autoras a efetuarem o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:53
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
09/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:52
Transitado em Julgado em 06/01/2025
-
06/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/10/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:52
Outras decisões
-
06/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:53
Outras decisões
-
23/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700744-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CLEA FERREIRA PEREIRA, VANDERLEI RODRIGUES PEDROSA, DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA, TIAGO ALVES FERREIRA, PLINIO FERREIRA PEDROSA JUNIOR, DANIELA SOARES FERREIRA, CLAYTON RODRIGUES PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDENICE ALVES INVENTARIADO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA HERDEIRO: VALDENIA RODRIGUES PEDROSA, VALDERI RODRIGUES PEDROSA, VANESSA RODRIGUES PEDROSA, PAULINO RODRIGUES PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA RODRIGUES PEDROSA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o esboço de partilha de fls. 205375196, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil.
Ceilândia/DF, 25 de julho de 2024 16:43:02 RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
25/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
24/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
16/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
25/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:55
Outras decisões
-
20/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:58
Outras decisões
-
16/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:25
Outras decisões
-
30/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700744-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CLEA FERREIRA PEREIRA, VANDERLEI RODRIGUES PEDROSA, DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA, TIAGO ALVES FERREIRA, PLINIO FERREIRA PEDROSA JUNIOR, DANIELA SOARES FERREIRA, CLAYTON RODRIGUES PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDENICE ALVES INVENTARIADO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA HERDEIRO: VALDENIA RODRIGUES PEDROSA, VALDERI RODRIGUES PEDROSA, VANESSA RODRIGUES PEDROSA, PAULINO RODRIGUES PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA RODRIGUES PEDROSA DECISÃO Defiro à parte autora a dilação de prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel do espólio.
Após, torne ao Ministério Público. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
26/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:12
Outras decisões
-
21/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700744-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CLEA FERREIRA PEREIRA, VANDERLEI RODRIGUES PEDROSA, DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA, TIAGO ALVES FERREIRA, PLINIO FERREIRA PEDROSA JUNIOR, DANIELA SOARES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDENICE ALVES INVENTARIADO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA HERDEIRO: CLAYTON RODRIGUES PEDROSA, VALDENIA RODRIGUES PEDROSA, VALDERI RODRIGUES PEDROSA, VANESSA RODRIGUES PEDROSA, PAULINO RODRIGUES PEDROSA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA RODRIGUES PEDROSA DESPACHO Tendo em vista que o herdeiro CLAYTON RODRIGUES PEDROSA está representado pela mesma patrona da parte requerente, cadastre-o no polo ativo.
Intimem-se os interessados para manifestar-se em 15 dias e a inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre o imóvel do espólio, devendo apresentar a certidão negativa de débito desse imóvel.
Feito, Ouça-se o Ministério Público.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 13:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:43
Mandado devolvido dependência
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 22:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:13
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2023 13:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/11/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 13:16
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700744-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEA FERREIRA PEREIRA HERDEIRO: VANDERLEI RODRIGUES PEDROSA, DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA, TIAGO ALVES FERREIRA, P.
F.
P.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDENICE ALVES INVENTARIADO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA HERDEIRO: CLAYTON RODRIGUES PEDROSA, VALDENIA RODRIGUES PEDROSA, VALDERI RODRIGUES PEDROSA, VANESSA RODRIGUES PEDROSA, PAULINO RODRIGUES PEDROSA, DANIELA SOARES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA RODRIGUES PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluída a herdeira DANIELA do polo passivo e cadastrada no polo ativo.
Anotado o patrocínio da advogada para a herdeira DANIELA (ID nº 165532291). 2.
Da leitura da petição inicial substitutiva, verifico que o ESPÓLIO de PAULO consta como herdeiro do inventariado PAULINO, representado pelo seu cônjuge supérstite e por seus herdeiros (ID nº 165532290).
Diante disso, e considerando o contido no item 6 da decisão de ID nº 153722790, é importante ressaltar que o herdeiro falecido PAULO é pré-morto em relação ao inventariado PAULINO, ou seja, não herdou dele (ID nº 160386730).
Portanto, o ESPÓLIO de PAULO não é herdeiro do espólio de PAULINO.
Assim, são os descendentes de PAULO que herdam por representação a ele do espólio do inventariado PAULINO, conforme prevê o art. 1.851 e seguintes do Código Civil.
Ademais, como o herdeiro PAULO não herdou do inventariado PAULINO, pois faleceu antes dele, MARIA ZENILDE, cônjuge supérstite de PAULO e casada sob o regime da comunhão universal de bens, não participa da sucessão em relação ao espólio de PAULINO (ID nº 146426769). 3.
Ante o exposto, será necessário apresentar petição inicial substitutiva, observando o item 2, devendo constar somente os herdeiros de PAULO como herdeiros do inventariado PAULINO.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
28/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 07:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700744-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEA FERREIRA PEREIRA HERDEIRO: VANDERLEI RODRIGUES PEDROSA, DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA, TIAGO ALVES FERREIRA, P.
F.
P.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDENICE ALVES INVENTARIADO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA HERDEIRO: CLAYTON RODRIGUES PEDROSA, VALDENIA RODRIGUES PEDROSA, VALDERI RODRIGUES PEDROSA, VANESSA RODRIGUES PEDROSA, PAULINO RODRIGUES PEDROSA, DANIELA SOARES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA RODRIGUES PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID nº 169872418 atendeu apenas parcialmente as determinações contidas na decisão de ID nº 169179495.
Ainda falta apresentar RG, CPF e procuração ad judicia original outorgada pelo cônjuge do herdeiro VANDERLEI.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
14/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 21:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700744-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEA FERREIRA PEREIRA HERDEIRO: VANDERLEI RODRIGUES PEDROSA, DEBORA RAQUEL BAPTISTA PEDROSA VIEIRA, DANUBIA BAPTISTA PEDROSA, TIAGO ALVES FERREIRA, P.
F.
P.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLAUDENICE ALVES INVENTARIADO: PAULINO FERREIRA DA FONSECA HERDEIRO: CLAYTON RODRIGUES PEDROSA, VALDENIA RODRIGUES PEDROSA, VALDERI RODRIGUES PEDROSA, VANESSA RODRIGUES PEDROSA, PAULINO RODRIGUES PEDROSA, DANIELA SOARES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA RODRIGUES PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluído o documento de ID nº 160386736, a fim de evitar tumulto processual, pois se trata de documento repetido. 2.
Verifico que a procuração de ID nº 160090012 foi assinada digitalmente pelo outorgante.
Ocorre que, não foi possível validar esse documento por meio da página indicada na referida procuração: https://validador.clicksign.com (anexo 1).
Desse modo, a procuração apresentada não serve à finalidade pretendida, de acordo com o relatório emitido pelo NUMOPEDE/TJDFT (anexo 2). 3.
Diante do contido no item 2, apresentem novamente a procuração ad judicia, original, outorgada pelo herdeiro VALDERI, assinada de forma manuscrita, ou seja, assinada de próprio punho por ele, conforme consta no seu documento de identificação, pois a de ID nº 160090012 não é válida. 4.
Ainda falta apresentar os seguintes documentos: a) RG, CPF e procuração ad judicia, original, outorgada pelo cônjuge do herdeiro VANDERLEI; b) RG, CPF e procuração ad judicia, original, outorgada pelo cônjuge do herdeiro VALDERI. 5.
Observem que deverão juntar os documentos faltantes, limitando-se exclusivamente ao que foi solicitado nesta decisão, para evitar a inclusão de documentos repetidos.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
20/08/2023 22:17
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2023 01:57
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
30/06/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 10:46
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 10:46
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 10:45
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 10:45
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 10:44
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 10:44
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 10:43
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
30/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 19:54
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/04/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:08
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 16:05
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 16:04
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:02
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:02
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:02
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:01
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:01
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:00
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:00
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:00
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 15:58
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/03/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/01/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:34
Distribuído por sorteio
-
10/01/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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