TJDFT - 0707431-42.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 14:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 14:52
Processo Desarquivado
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04/12/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 18:25
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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03/12/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:01
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:23
Recebidos os autos
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19/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:23
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/10/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707431-42.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ELAINE FERREIRA DE SOUSA DECISÃO Defiro à parte executada o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
A parte exequente apresentou emenda insuficiente à inicial.
Assim, determino que a parte autora, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente com a decisão de ID 169497188.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/09/2023 18:40
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/09/2023 15:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707431-42.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: ELAINE FERREIRA DE SOUSA DECISÃO A teor do art. 784, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (inciso X).
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) anexar ata de assembleia de eleição de síndico atualizada, pois a juntada no ID 167346284 comprova o exercício do mandato apenas até o dia 31/03/2022; (ii) acostar aos autos os documentos comprobatórios dos valores das contribuições constantes da planilha de débitos apresentada.
Caso já tenha anexado aos autos, deverá indicar precisamente o "ID" e a página. (iii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, facultada a adequação dos pedidos para o rito comum ordinário em caso de impossibilidade de atendimento à determinação de emenda ora proferida. (Datada e assinada eletronicamente) -
24/08/2023 09:56
Recebidos os autos
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24/08/2023 09:56
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/08/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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