TJDFT - 0707441-86.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 20:32
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOICIANE SOUSA DE AMORIM em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/01/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 28/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707441-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: JOICIANE SOUSA DE AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 200062848 precluiu em 25/06/2024.
Certifico ainda, que foram anexadas respostas às pesquisas judiciais disponíveis, quais sejam: RENAJUD (ID 202518627) e INFOJUD (ID 204290471), resultado infrutífero.
De ordem, fica a parte exequente intimada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o número de conta bancária, agência e banco ou PIX para transferência do montante devido, juntamente com o nome do titular da conta e respectivo CPF em petição firmada pelo advogado com poderes expressos para receber e dar quitação.
No mesmo prazo, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 16 de julho de 2024 15:23:29. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de JOICIANE SOUSA DE AMORIM em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/06/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/06/2024 16:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:21
Outras decisões
-
25/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:32
Outras decisões
-
09/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707441-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: JOICIANE SOUSA DE AMORIM DECISÃO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação.
Saliento que o prazo para a apresentação de embargos à execução será contabilizado conforme o art. 915, §1º, CPC.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:47
Outras decisões
-
27/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/02/2024 11:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:14
Outras decisões
-
06/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/11/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:53
Juntada de consulta siel
-
03/11/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:59
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/10/2023 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707441-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: DANIELA DOS SANTOS PINHEIRO DECISÃO A parte autora não apresentou emenda à inicial.
Assim, determino que a parte autora, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente com a decisão de ID 169506821.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707441-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: DANIELA DOS SANTOS PINHEIRO DECISÃO A teor do art. 784, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (inciso X).
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) acostar aos autos os documentos comprobatórios dos valores das contribuições constantes da planilha de débitos apresentada.
Caso já tenha anexado aos autos, deverá indicar precisamente o "ID" e a página; (ii) esclarecer a titularidade da unidade imobiliária mencionada e a legitimidade passiva, tendo em vista que o documento de ID 167356276 informa que a atual proprietária do bem é JOICIANE SOUSA DE AMORIM, terceira estranha ao processo. (iii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, facultada a adequação dos pedidos para o rito comum ordinário em caso de impossibilidade de atendimento à determinação de emenda ora proferida. (Datada e assinada eletronicamente) -
24/08/2023 09:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/08/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704076-42.2019.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 09
Giselle Barros de Souza
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2019 16:30
Processo nº 0708135-55.2023.8.07.0010
Maria Solange dos Santos Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Wallace Fernandes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 16:59
Processo nº 0719039-47.2022.8.07.0018
Brenno Borges Monteiro
Governo do Distrito Federal
Advogado: Wilibrando Bruno Albuquerque de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 01:26
Processo nº 0707446-11.2023.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio Um
Amanda Ponciano Oliveira
Advogado: Suelen Fernanda de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 15:14
Processo nº 0708369-84.2021.8.07.0017
Marli Luiz dos Santos
Luiz Carlos dos Santos
Advogado: Renato Barcat Nogueira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 12:47