TJDFT - 0742080-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 13:40
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0742080-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SCONT SOLUCOES CONTABEIS LTDA REVEL: ITALO LIMA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A expedição de certidão de crédito não se compatibiliza com o novo Código de Processo Civil e, por isso, INDEFIRO o pedido.
Retornem os autos à suspensão ordenada.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
05/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:25
Indeferido o pedido de SCONT SOLUCOES CONTABEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
25/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0742080-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SCONT SOLUCOES CONTABEIS LTDA REVEL: ITALO LIMA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já delimitado nos autos, deverá a parte credora informar os dados bancários para transferência eletrônica/expedição de alvará em seu favor.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:40
Outras decisões
-
21/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ITALO LIMA DA COSTA em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:16
Indeferido o pedido de SCONT SOLUCOES CONTABEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
05/04/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0742080-94.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SCONT SOLUCOES CONTABEIS LTDA Requerido: ITALO LIMA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
22/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ITALO LIMA DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0742080-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SCONT SOLUCOES CONTABEIS LTDA REVEL: ITALO LIMA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o baixo valor da dívida, DEFIRO o pedido de ID 186041321, no que tange a proceder o bloqueio do valor integral do débito, por meio de tentativas reiteradas, durante 15 dias, no sistema SISBAJUD, em contas bancárias em nome do executado.
Promovam-se as pesquisas, em observância à planilha de ID 186041323. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:26
Deferido o pedido de SCONT SOLUCOES CONTABEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
15/02/2024 23:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0742080-94.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SCONT SOLUCOES CONTABEIS LTDA Requerido: ITALO LIMA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 26 de janeiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/01/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/01/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/01/2024 17:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ITALO LIMA DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:36
Outras decisões
-
11/10/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ITALO LIMA DA COSTA em 05/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:23
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0742080-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SCONT SOLUCOES CONTABEIS LTDA - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-20 REQUERIDO: ITALO LIMA DA COSTA - CPF/CNPJ: *34.***.*51-87 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ITALO LIMA DA COSTA (CPF: *34.***.*51-87); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 16,88 (dezesseis reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 25 de agosto de 2023.
Eu, LUANDA LIMA NASCIMENTO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
25/08/2023 18:37
Expedição de Edital.
-
24/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 13:32
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 12:52
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ITALO LIMA DA COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:05
Outras decisões
-
24/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ITALO LIMA DA COSTA em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 01:05
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2022 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:24
Outras decisões
-
04/11/2022 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/11/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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