TJDFT - 0722336-56.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 06:04
Recebidos os autos
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06/11/2023 06:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2023 16:35
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de THOMAS EINSTEIN ALVES MARTINS em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:25
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como em razão do abandono do autor.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 11:33
Recebidos os autos
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27/09/2023 11:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de THOMAS EINSTEIN ALVES MARTINS em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados ciente que deverá recolher as custas intermediárias para fins de desentranhamento de mandado a ser cumprido.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 485, III,§ 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 10:51
Recebidos os autos
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18/08/2023 10:51
Outras decisões
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08/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de THOMAS EINSTEIN ALVES MARTINS em 01/08/2023 23:59.
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23/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/06/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 20:30
Expedição de Mandado.
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08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de THOMAS EINSTEIN ALVES MARTINS em 07/06/2023 23:59.
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25/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
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17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 14:48
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:48
Deferido o pedido de THOMAS EINSTEIN ALVES MARTINS - CPF: *16.***.*49-20 (AUTOR).
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06/04/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 05:27
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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15/02/2023 08:38
Recebidos os autos
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15/02/2023 08:38
Indeferido o pedido de THOMAS EINSTEIN ALVES MARTINS - CPF: *16.***.*49-20 (AUTOR) e GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES - CPF: *01.***.*91-87 (REU)
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09/02/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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18/01/2023 20:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 17:27
Recebidos os autos
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16/12/2022 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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