TJDFT - 0713281-32.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:43
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:50
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713281-32.2022.8.07.0004 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ADAILDES ALVES BARRETO S E N T E N Ç A Versam os presentes autos sobre infração penal, em tese, de vias de fato, praticada pelo suposto autor do fato.
Conforme consta dos autos, o suposto autor cumpriu a prestação pecuniária, conforme os comprovantes de transferência de IDs 168662970 e 164447321.
Ouvido, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade, em razão do cumprimento satisfatório da transação penal.
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie, declaro extinta punibilidade de ADAILDES ALVES BARRETO, em relação aos fatos noticiados nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95, e o consequente arquivamento dos presentes autos.
Dê-se baixa no sistema informatizado.
Proceda-se às anotações de estilo.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, nada mais requerido, arquivem-se os autos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
17/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/08/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 17:20
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
29/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:10
Homologada a Transação Penal
-
29/06/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/06/2023 19:18
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
27/06/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:26
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
16/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:33
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/03/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 17:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/11/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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