TJDFT - 0715358-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 18:32
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
06/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA BARBOSA PERES em 10/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715358-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA OLIVIA BARBOSA PERES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme informado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 195063738.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência no montante de R$ 9.526,97 (nove mil, quinhentos e vinte seis reais e noventa e sete centavos), conforme valores descritos no comprovante de depósito de ID 195063740, em favor de MARIA OLIVIA BARBOSA PERES, CPF nº *86.***.*33-15, para a conta do (a) exequente, qual seja: 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 107, Conta Corrente nº 029.543-1, conforme requerido ao ID 196001050.
Outrossim, expeça-se também ofício de transferência no montante de R$ 2.100,80 (dois mil, cem reais e oitenta centavos), referente aos honorários contratuais e sucumbenciais da presente fase processual, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Caso não seja possível a transferência via PIX, requer o depósito bancário na respectiva conta: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319- 3, como requerido no ID 196001050.
Finalmente, em relação as custas estas devem ser ressarcidas para a parte autora, no mesmo requisitório de seu crédito, por ser a titular da ação.
Desse modo, após o pagamento do requisitório, fica deferida o referido decote e expedição de ofício de transferência no valor de R$ 189,79 (cento e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos) para o SINPRO-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 07:56:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
13/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715358-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA OLIVIA BARBOSA PERES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 11:54:17.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
30/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA BARBOSA PERES em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715358-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA OLIVIA BARBOSA PERES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil dispõe sobre a possibilidade de dilação dos prazos processuais, como forma de adequá-los "às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito".
Considerando que o pedido de concessão de maior prazo se deu antes de encerrado o prazo regular e em atenção ao princípio da razoabilidade, diante da grande quantidade de demandas de mesma natureza que a destes autos, DEFIRO o pedido de ID 169558157 e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para impugnação.
No entanto, advirto a parte exequente que a dilação de prazo só pode ocorrer se comprovada justa causa, nos termos do art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil.
A Fazenda Pública distrital já está ciente de que há grande quantidade de cumprimentos de sentença em curso nas Varas de Fazenda Pública, de forma que deve adotar as providências para solucionar o informado acúmulo de serviço pelo órgão responsável pelos cálculos.
Não se pode impor aos exequentes, por tempo indefinido, os ônus decorrentes das dificuldades enfrentadas pelo ente distrital.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 12:09:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
28/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/08/2023 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA BARBOSA PERES em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:28
Outras decisões
-
05/07/2023 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 05:47
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:35
Outras decisões
-
12/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA OLIVIA BARBOSA PERES em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:06
Indeferido o pedido de MARIA OLIVIA BARBOSA PERES - CPF: *86.***.*33-15 (EXEQUENTE)
-
26/03/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:02
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/12/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2022 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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