TJDFT - 0709020-54.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 17:20
Transitado em Julgado em 01/05/2024
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709020-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em desfavor de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709020-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, esclareço que desde o substabelecimento sem reserva de poderes de ID 44852167, o executado encontra-se representado por ADAMIR DE AMORIM FIEL.
O executado foi intimado na pessoa de seu advogado acerca do bloqueio realizado ao ID 185378832.
Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 185378832 (R$ 3.095,20), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 188381488.
Além disso, considerando que o bloqueio recaiu sobre a totalidade do débito remanescente, indicado pelo credor na planilha de ID 184229593, após a expedição do alvará judicial e preclusão da presente decisão, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 21:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:08
Outras decisões
-
01/03/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709020-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO, com o bloqueio de R$ 3.095,20.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 09:53:49.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
01/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709020-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Via de regra, todos os atos processuais devem ser públicos, sendo certo que os processos que devem correr em segredo de justiça estão elencados, especificamente, nas hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil.
A respeito da restrição da publicidade dos atos processuais, salienta-se o disposto no inc.
LX do art. 5°, e os inc.
IX do art. 93, ambos da Constituição Federal: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;" "Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;" In casu, não se vislumbra a incidência de nenhuma das mencionadas hipóteses, lembrando-se que o segredo de justiça é uma exceção, devendo, por isso, ser interpretado restritivamente.
Portanto, exclua-se a anotação de sigilo dada à petição de ID 184229593.
Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 16:58
Desentranhado o documento
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13/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 20:46
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 20:46
Expedição de Termo.
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20/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
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18/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709020-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 22:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:11
Outras decisões
-
20/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709020-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT EXECUTADO: PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO DESPACHO Considerando que o executado está devidamente representado por advogado, intime-o, na pessoa de seu patrono constituído, para se manifestar acerca da penhora e avaliação de ID 164883199, em 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2023 00:25
Recebidos os autos
-
26/08/2023 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 22:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:15
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 23:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 05:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:28
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:50
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 22/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 21:32
Recebidos os autos
-
21/02/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 20:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 09/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 12:05
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 28/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 12:05
Expedição de Termo.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 20:03
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 18:55
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 14:56
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 21:32
Recebidos os autos
-
29/04/2021 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 22:29
Recebidos os autos
-
10/03/2021 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 16:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 02/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 27/01/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAS IMOBILIARIOS LTDA em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de ANTARES ENGENHARIA LTDA em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 03:05
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 11:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 11:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 22:41
Recebidos os autos
-
16/11/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 16/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 21/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:50
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:47
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 22:28
Recebidos os autos
-
03/08/2020 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 06/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 15:22
Desentranhamento de documento (ID: 64464149 - Despacho)
-
10/06/2020 15:22
Movimentação excluída
-
09/06/2020 13:46
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
03/06/2020 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 23:31
Recebidos os autos
-
28/05/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 19/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 14/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 14/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 23:33
Recebidos os autos
-
04/03/2020 23:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/01/2020 15:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 09:24
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2019 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 15:33
Mandado devolvido dependência
-
05/11/2019 18:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 04/11/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA BRANDAO em 11/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 04:37
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 05:18
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 22:58
Recebidos os autos
-
17/09/2019 22:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2019 09:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 11/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2019 05:51
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 19:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 26/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 18:16
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 19:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 19:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 21:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 05/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 10:55
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 19:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 22/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 03:51
Publicado Certidão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 19:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 19:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 10:04
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2019 11:24
Recebidos os autos
-
24/03/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 17:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 05/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 06:04
Publicado Despacho em 29/01/2019.
-
28/01/2019 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/01/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 17:52
Recebidos os autos
-
17/01/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 05:22
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 11:52
Recebidos os autos
-
01/11/2018 11:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2018 07:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 11/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2018 03:49
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 19:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 09:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 27/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 05:52
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 16:15
Recebidos os autos
-
06/09/2018 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2018 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 13:54
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 03:05
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 09:20
Recebidos os autos
-
11/07/2018 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2018 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2018 23:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
21/06/2018 23:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 16:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
21/06/2018 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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