TJDFT - 0765072-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 11:25
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 11:25
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 19:38
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 19:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765072-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTH MYTCHUWN MACHADO REGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2023 16:48:45.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:30
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 16:00
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:00
Outras decisões
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16/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:37
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:51
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/06/2023 11:14
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:44
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/04/2023 15:18
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:04
Recebidos os autos
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09/02/2023 15:04
Decisão interlocutória - recebido
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08/02/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/02/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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14/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 21:20
Recebidos os autos
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12/12/2022 21:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/12/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/12/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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