TJDFT - 0708453-72.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
11/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:13
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
24/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
07/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 17:57
Decorrido prazo de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXECUTADO) em 31/01/2024.
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/12/2023 11:46
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 14:48
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de EVILENE RODRIGUES DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
11/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/10/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/10/2023 13:33
Decorrido prazo de EVILENE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *73.***.*77-72 (EXEQUENTE) em 02/10/2023.
-
25/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0708453-72.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVILENE RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte executada impugnar a penhora ID 169260270, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, na conta indicada no id 144987282.
Sem prejuízo, fica a exequente intimada a acostar planilha atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 16:00:25.
CHRISTIANE DE LIMA -
21/09/2023 16:02
Decorrido prazo de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXECUTADO) em 19/09/2023.
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708453-72.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVILENE RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada no valor de R$ 510,86 (quinhentos e dez reais e oitenta e seis centavos).
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira (BRB – Banco de Brasília S/A – 070), na pessoa do gerente geral da agência ali consignada (0064 – Santa Maria/DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, expeça-se alvará de levantamento.
Após, atualize-se a dívida, devendo considerar o valor pago, e venham conclusos para a continuidade dos atos de constrição.
Santa Maria/DF, 21 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
21/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
17/06/2023 12:40
Deferido o pedido de EVILENE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *73.***.*77-72 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/06/2023 17:16
Decorrido prazo de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXECUTADO) em 07/06/2023.
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
04/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/04/2023 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 20:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:04
Deferido o pedido de EVILENE RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *73.***.*77-72 (REQUERENTE).
-
03/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/03/2023 18:05
Decorrido prazo de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em 27/02/2023.
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:36
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:06
Juntada de intimação
-
03/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:13
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
20/12/2022 10:30
Recebidos os autos
-
20/12/2022 10:30
Homologada a Transação
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/12/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 20:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
14/12/2022 20:17
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/12/2022 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2022 00:17
Recebidos os autos
-
11/12/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:20
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707741-21.2023.8.07.0019
Freitas Resende Instituto de Beleza LTDA...
Luciano Matos Paes Landim
Advogado: Luiza Rodrigues Carpes de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 00:32
Processo nº 0706075-79.2023.8.07.0020
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Ismael da Silva Cardoso
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 14:55
Processo nº 0725727-34.2022.8.07.0015
Jose Batista Fonseca Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 22:28
Processo nº 0709858-85.2023.8.07.0018
Davi Espirito Santo de Souza
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 19:14
Processo nº 0703240-60.2023.8.07.0007
Davi Lucas Batista Lima
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Carlos Cezar Santana Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 22:32