TJDFT - 0730621-89.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730621-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 13:27
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALVARO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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25/07/2025 08:30
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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21/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2025 12:25
Juntada de Petição de acordo
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03/07/2025 14:13
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:13
Deferido o pedido de ANDERSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*21-53 (REQUERENTE).
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02/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730621-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que WESLEY é beneficiário da gratuidade de justiça, a exigibilidade das custas judiciais deve ficar suspensa.
Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Traga o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:10
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JEAN KENNEDY ALMEIDA REIS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de WESLEY LIMA DA SILVA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de WESLEY LIMA DA SILVA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:16
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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29/04/2025 19:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JEAN KENNEDY ALMEIDA REIS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de WESLEY LIMA DA SILVA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de WESLEY LIMA DA SILVA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:12
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2024 11:36
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JEAN KENNEDY ALMEIDA REIS em 03/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:39
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:33
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 08:25
Decorrido prazo de WESLEY LIMA DA SILVA SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:37
Deferido o pedido de ANDERSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*21-53 (REQUERENTE).
-
03/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JEAN KENNEDY ALMEIDA REIS em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730621-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON PEREIRA DA SILVA RECONVINTE: WESLEY LIMA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: WESLEY LIMA DA SILVA SANTOS, JEAN KENNEDY ALMEIDA REIS RECONVINDO: ANDERSON PEREIRA DA SILVA DESPACHO Ante a informação de que o endereço em que supostamente teria sido realizada a citação pertence a terceiro estranho à lide, intime-se a parte autora para que informe o endereço atualizado do requerido JEAN KENNEDY ou requeira a citação por edital. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/01/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/01/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
04/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/10/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JEAN KENNEDY ALMEIDA REIS em 29/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 10:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730621-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: WESLEY LIMA DA SILVA SANTOS, JEAN KENNEDY ALMEIDA REIS DESPACHO Para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga o requerido WESLEY aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Sem prejuízo, observo que o AR de citação do requerido JEAN KENNEY retornou por ser o endereço insuficiente.
Determino, pois, a busca do seu endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:40
Juntada de Petição de reconvenção
-
30/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730621-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: WESLEY LIMA DA SILVA SANTOS, JEAN KENNEDY ALMEIDA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os ARs devolvido, SEM CUMPRIMENTO.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/08/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/08/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/07/2023 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 22:27
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 22:17
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 22:15
Expedição de Mandado.
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22/07/2023 22:01
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2023 22:01
Desentranhado o documento
-
22/07/2023 22:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 22:01
Desentranhado o documento
-
22/07/2023 22:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 22:01
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2023 16:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/02/2023 01:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:37
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2022 13:22
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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