TJDFT - 0743308-93.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743308-93.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE LOPES DE SOUSA EXECUTADO: RICARDO LEAL DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a imediata transferência do saldo nominal de R$ 9.638,09, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente MARIA JOSE LOPES DE SOUSA - CPF: *49.***.*87-72, para conta de titularidade do advogado PEDRO HENRIQUE GAMA FERREIRA - OAB DF29273-A - CPF: *03.***.*60-20, utilizando a chave PIX/CPF respectivo, observados os poderes outorgados sob ID 100152716, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Sem prejuízo, suspendo o andamento do feito por 6 meses para aguardar os demais depósitos mensais e sucessivos a serem realizados pelo órgão pagador da parte executada.
Findo o prazo, certifique-se quanto aos valores disponíveis e voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:27
Outras decisões
-
04/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:30
Juntada de comunicação
-
15/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 12:47
Juntada de comunicação
-
17/06/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:02
Outras decisões
-
02/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:03
Outras decisões
-
29/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:13
Outras decisões
-
12/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:20
Outras decisões
-
10/01/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/01/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 18:11
Juntada de comunicação
-
31/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:53
Juntada de comunicação
-
06/12/2024 14:16
Juntada de comunicações
-
05/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:08
Outras decisões
-
19/11/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743308-93.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE LOPES DE SOUSA EXECUTADO: RICARDO LEAL DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem(ID 215433904) intimo a parte exequente para requerer o que entender de direito, esclarecendo se persiste interesse no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 17:02:35 JOSEMAR MENDES GASPARY -
28/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES DE SOUSA em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 12:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743308-93.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE LOPES DE SOUSA EXECUTADO: RICARDO LEAL DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente sobre as informações prestadas sob ID 211537490 no prazo de 5 (cinco) dias e, após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 15:49
Juntada de comunicação
-
10/09/2024 12:22
Juntada de comunicação
-
09/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743308-93.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE LOPES DE SOUSA EXECUTADO: RICARDO LEAL DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o cadastro dos advogados da parte executada, IVAN AQUILES COSTA LIMA, inscrito na OAB/DF 35.902-A e DIENE PEREIRA SUTANA inscrita na OAB/DF 37.560., conforme requerido sob ID 209841740.
Verifico que a base de cálculo utilizada pelo órgão pagador do devedor para identificar o valor a ser descontado mensalmente no contracheque do executado encontra-se incorreta, pois não foi considerou o devido decote dos empréstimos consignados já cadastrados.
Assim, oficie-se à Coordenação de Pagamento de Pessoal do SENADO FEDERAL, órgão pagador da parte executada, informando que a determinação de penhora correspondente a 15% (quinze por cento) dos proventos ou remunerações percebidos por RICARDO LEAL DA COSTA - CPF: *76.***.*57-04 deve incidir não só após os descontos compulsórios ( imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária), mas também após pensões alimentícias ou empréstimos consignados, conforme determinação de ID 207023805.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Encaminhe-se imediatamente, incluindo-se cópia da decisão de ID 207023805 e do ofício de ID 209156806. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 23:13
Recebidos os autos
-
04/09/2024 23:13
Outras decisões
-
03/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 17:42
Juntada de comunicação
-
20/08/2024 13:09
Juntada de comunicação
-
20/08/2024 13:09
Juntada de comunicação
-
20/08/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:24
Outras decisões
-
08/08/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:28
Deferido o pedido de MARIA JOSE LOPES DE SOUSA - CPF: *49.***.*87-72 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:47
Outras decisões
-
23/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:39
Outras decisões
-
26/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/04/2024 14:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743308-93.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE LOPES DE SOUSA EXECUTADO: RICARDO LEAL DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARIA JOSE LOPES DE SOUSA em face de RICARDO LEAL DA COSTA, partes qualificadas nos autos, em razão do descumprimento do acordo homologado sob ID 125052180.
Recebo a emenda de ID 185884188.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 41.053,33.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 41.053,33, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/02/2024 23:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:11
Outras decisões
-
06/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES DE SOUSA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 21:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:11
Outras decisões
-
01/12/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 14:28
Expedição de Termo.
-
30/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:19
Outras decisões
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES DE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 17:06
Juntada de comunicações
-
06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:46
Indeferido o pedido de MARIA JOSE LOPES DE SOUSA - CPF: *49.***.*87-72 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743308-93.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE LOPES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, em razão do descumprimento do acordo homologado sob ID 125052180.
Faculto o prazo de 5 (cinco) dias, para a parte exequente retificar a planilha demonstrativa do seu crédito remanescente, ante o vencimento antecipado de todas as parcelas em aberto em 27/11/2022, bem como para excluir a incidência de honorários advocatícios, eis que não há tal fixação na 1 ª instância dos Juizados Especiais.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:51
Outras decisões
-
23/08/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:20
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/01/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:21
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 16:16
Juntada de comunicações
-
24/06/2022 20:27
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:19
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/05/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:26
Homologada a Transação
-
18/05/2022 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 11:38
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/04/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2022 22:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES DE SOUSA em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:44
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 02:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/02/2022 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2022 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 10/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 09:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 10:44
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 08:00
Transitado em Julgado em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de RICARDO LEAL DA COSTA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE LOPES DE SOUSA em 14/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 10:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/11/2021 22:39
Recebidos os autos
-
24/11/2021 22:39
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2021 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/10/2021 13:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/10/2021 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
24/08/2021 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2021 20:30
Recebidos os autos
-
23/08/2021 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/08/2021 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2021 17:02
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:12
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/08/2021 09:39
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/08/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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