TJDFT - 0707782-59.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:22
Outras decisões
-
27/10/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:51
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 23:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:21
Outras decisões
-
05/10/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707782-59.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERSON RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que a pretensão verberada na inicial foi julgada procedente, nos termos abaixo colacionados: Pelo exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para condenar o IPREV/DF a proceder ao pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte em favor do demandante em face do falecimento de seu pai Marco Silva, falecido em 30/08/1984, a contar da data do óbito do servidor, respeitada a prescrição quinquenal e a regra de partilha contida no art. 6º da Lei n. 3.373/1958, caso existam outros beneficiários da referida pensão.
O valor devido deverá ser atualizado conforme o julgado do STF no Tema 810, sendo a correção monetária feita pelo IPCA-E a contar da data em que os valores passaram a ser devidos até 09/12/2021, quando referido valor deverá passar a ser corrigido pela SELIC.
Os juros da caderneta de poupança são devido a contar da citação, sendo vedada a cumulação da SELIC com qualquer outro índice seja de correção monetária ou juros de mora, tendo em vista sua natureza dúplice.
A quantia será objeto de liquidação de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos, conforme art. 509, do CPC, devendo a parte autora instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, na forma do artigo 524, do referido diploma.
Resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
O réu é isento de custas, no entanto, CONDENO-O à restituição das despesas processuais adiantadas, bem como a honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 3º do CPC.
Ao que se verifica da tela de expedientes, o prazo para interposição de recurso contra o citado ato processual decorreu em 24/08/2023: Assim, sobreveio requerimento (ID 169908262) no qual o autor postula a concessão de prazo para apresentação dos cálculos necessários ao início da fase de cumprimento de sentença, bem como expedição de ofício ao réu para que promova a implementação do pensionamento concedido em sentença.
Sobre a temática, convém salientar que o arquivamento dos autos não impede a prática de atos processuais.
Estando os autos fora de tramitação, basta que o demandante promova a juntada de sua postulação para que o processo saia dessa condição e volte a tramitar.
Em relação à expedição ofício, entende-se ser desnecessária.
Com o ajuizamento do cumprimento de sentença o Distrito Federal será intimado a dar cumprimento tanto a obrigação de fazer, como a obrigação de pagar.
Desse modo, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 18:18:22.
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29/08/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:13
Indeferido o pedido de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA - CPF: *61.***.*32-34 (REQUERENTE)
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28/08/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/08/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 10:08
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:00
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:06
Outras decisões
-
20/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:02
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:13
Outras decisões
-
15/03/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:19
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 08:47
Juntada de Petição de laudo
-
25/12/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:30
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:12
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:11
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de LIGIA BARBOSA LENZA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de LIGIA BARBOSA LENZA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de LIGIA BARBOSA LENZA em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:42
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 16:30
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 14:45
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/01/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 12:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 17:21
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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