TJDFT - 0709728-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:23
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:25
Arquivado Provisoramente
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15/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:59
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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07/04/2025 18:59
Outras decisões
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06/04/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:08
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de EFIGENIA PINHEIRO TRINDADE em 23/01/2025 23:59.
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30/12/2024 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:54
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/12/2024 18:44
Processo Desarquivado
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11/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:59
Arquivado Provisoramente
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03/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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02/02/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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02/02/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/01/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
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25/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709728-95.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EFIGENIA PINHEIRO TRINDADE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 10 (dez) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo transcurso do prazo sem manifestação ou no caso de recusa, à Contadoria para adequar os cálculos às exigências do Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 09:50:25.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
09/01/2024 09:51
Juntada de Certidão
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27/12/2023 13:14
Recebidos os autos
-
27/12/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/11/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de EFIGENIA PINHEIRO TRINDADE em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709728-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EFIGENIA PINHEIRO TRINDADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 170045349) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 170045352; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 170045378 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
28/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:53
Outras decisões
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28/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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