TJDFT - 0734534-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de THIAGO SARTORIO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de THIAGO SARTORIO em 19/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 17:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 21:50
Recebidos os autos
-
26/06/2025 21:50
Outras decisões
-
13/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2025 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:43
Outras decisões
-
09/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de THIAGO SARTORIO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de THIAGO SARTORIO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de THIAGO SARTORIO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 20:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:37
Outras decisões
-
14/04/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/04/2025 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:21
Outras decisões
-
30/03/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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07/03/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
19/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:41
Deferido em parte o pedido de SAN CONTADORES E AUDITORES EIRELI - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
27/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SAN CONTADORES E AUDITORES EIRELI - ME em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte exequente intimada a indicar os endereços em ordem de preferência para a realização das diligências, especificando a qual executado se referem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734534-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAN CONTADORES E AUDITORES EIRELI - ME EXECUTADO: SGS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o processo de execução está suspenso em virtude da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme requerido pelo próprio exequente, incumbe-lhe adotar as medidas necessárias para a conclusão deste ou informar se não persiste o interesse em sua continuidade.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de expedição de certidão de crédito (ID 203322838) e concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a parte exequente se manifestar sobre o resultado dos endereços pesquisados para fins de citação dos sócios (ID 201630621), sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:50
Outras decisões
-
12/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO A preceder a expedição de crédito, ao Exequente para juntar planilha atualizado do crédito, discriminando os valores a título de débito principal e honorários advocatícios sucumbenciais e cumprimento de sentença, uma vez que possuem natureza diferentes.
Prazo de 5 dias Documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à intimação ID 201630621.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de SAN CONTADORES E AUDITORES EIRELI - ME em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:59
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734534-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAN CONTADORES E AUDITORES EIRELI - ME EXECUTADO: SGS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a requisição de informações, via SISBAJUD, INFOSEG e SIEL dos interessados.
Observe, ainda, que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado. 2.
Caso a diligência seja frutífera, ao exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 3.
Caso a diligência seja infrutífera, ao exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual dos interessados, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Caso os interessados sejam pessoas jurídicas, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
30/05/2024 16:29
Deferido o pedido de SAN CONTADORES E AUDITORES EIRELI - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/05/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/04/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
12/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:20
Outras decisões
-
03/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734534-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAN CONTADORES E AUDITORES EIRELI - ME EXECUTADO: SGS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para o exequente recolher as custas e cumprir integralmente e decisão retro, sob pena de indeferimento.
Ressalta-se que as custas são iniciais e não intermediárias.
Para dúvidas quanto a custas judiciais poderá contatar a COGEC.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:06
Outras decisões
-
08/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:34
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734534-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAN CONTADORES E AUDITORES EIRELI - ME EXECUTADO: SGS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na atual sistemática do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração é forma de intervenção de terceiro, regida pelo disposto no artigo 134 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ao exequente, para: - trazer aos autos a cópia atualizada do contrato social da sociedade empresária cuja desconsideração pretende ou da eventual empresa a ser atingida pela desconsideração inversa; - indicar nome, qualificação, número dos documentos pessoais dos sócios e endereço para citação; - expor, de forma clara e precisa, os fundamentos do pedido de desconsideração, observando os artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor (se for relação de consumo) ou 50 do Código Civil (se não for relação de consumo), fazendo expressa referência ao caso concreto; - trazer planilha atualizada do débito e recolher as custas complementares, observando que o valor a ser atribuído à intervenção é o valor do débito atualizado; Observe que alegações genéricas, relativas ao preenchimento dos requisitos legais, não serão acolhidas como atendimento desta determinação e implicarão no indeferimento do pedido.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:35
Outras decisões
-
09/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/02/2024 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:49
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/10/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:07
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734534-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAN CONTADORES E AUDITORES EIRELI - ME EXECUTADO: SGS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pleiteia pelo sobrestamento do feito para buscar bens passíveis de penhora.
No entanto, não demonstrou qualquer viabilidade na medida.
Assim, indefiro o pedido. 2.
Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 5 anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC), quando cabível, observando-se o conteúdo da decisão pretérita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de diligência já realizada por este Juízo sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:52
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/09/2023 05:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 13:52
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:52
Outras decisões
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11/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à decisão ID 168127313.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de SAN CONTADORES E AUDITORES EIRELI - ME em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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15/08/2023 16:11
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:11
Deferido em parte o pedido de SAN CONTADORES E AUDITORES EIRELI - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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09/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de SGS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2023 18:40
Recebidos os autos
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07/06/2023 18:40
Outras decisões
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23/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 19:30
Recebidos os autos
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12/05/2023 19:30
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/05/2023 13:03
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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08/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 18:01
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/04/2023 04:17
Processo Desarquivado
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27/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de SGS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 28/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 08:13
Publicado Edital em 21/09/2022.
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20/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 18:58
Expedição de Edital.
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13/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2022 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2022 19:47
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de SGS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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20/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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16/06/2022 13:23
Recebidos os autos
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16/06/2022 13:23
Julgado procedente o pedido
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13/06/2022 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/06/2022 21:41
Recebidos os autos
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07/06/2022 21:41
Outras decisões
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01/06/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/05/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 06:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 19:52
Recebidos os autos
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13/05/2022 19:51
Outras decisões
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28/04/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/04/2022 06:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 17:18
Recebidos os autos
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12/04/2022 17:18
Outras decisões
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07/04/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:06
Outras decisões
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25/03/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/03/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de SGS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 23/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 03:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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11/01/2022 16:21
Juntada de Certidão
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17/12/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 15:36
Juntada de Certidão
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13/12/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
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10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
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07/12/2021 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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26/10/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 14:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2021 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 17:32
Recebidos os autos
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06/10/2021 17:32
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2021 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/10/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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